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No mês do cliente consumidores devem ter cuidado ao aproveitar promoções

Por Franciele Aleixo
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O mês de setembro, marcado como mês do Cliente, vem movimentando o comércio com iniciativas para estreitar os laços entre consumidores e empresas, oferecendo uma série de benefícios, incluindo descontos e grandes promoções, especialmente em formato online.

A professora do curso de Direito da Estácio, Claudine Freire Rodembusch, alerta que apesar de parecer uma oportunidade imperdível, é essencial que os consumidores tenham cautela durante suas compras e tenham consciência de seus direitos. “Verifique se o site é confiável e seguro, dando preferência a marcas conhecidas; desconfie de grandes ofertas e confira o valor total antes de finalizar a compra; ao compartilhar informações pessoais, esteja atento e veja se as informações estão protegidas; avalie os prazos de entrega e as políticas da empresa, especialmente em relação às trocas de produtos”, cita.

A profissional ainda destaca os principais direitos dos consumidores de e-commerce: direito de arrependimento de compra; devolução e troca; cumprimento da oferta; transparência na propaganda; atendimento eficiente; direito de acesso às informações da empresa; direito de acesso às informações do produto; segurança no pagamento; e direito à garantia.

Claudine explica que um dos principais direitos que muitos consumidores não conhecem ou sabem como funciona, é o direito de arrependimento. Quanto à aplicação desta garantia. “O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. […] O mesmo artigo garante que, caso o consumidor exercite o direito de arrependimento, os valores pagos serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Os consumidores também devem conhecer os seus direitos, pois, apesar de divulgarem diversos benefícios aos clientes nesta data comemorativa, algumas empresas não respeitam o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre os casos estão o não cumprimento do direito à troca de mercadorias e direito ao valor mais baixo da etiqueta”, cita.

Como buscar direitos?


Caso algum dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor seja violado, os clientes têm algumas opções de como agir.

– Procurar o estabelecimento e tentar uma negociação e, caso não consiga chegar a um acordo, busque o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon de seu Estado e faça uma reclamação;

– Se necessário, contrate um advogado e entre com uma ação cível ou procure a Defensoria Pública;

– Se o valor da causa for de até 40 salários-mínimos, ele poderá procurar o Juizado Especial Cível (de pequenas causas);

– Em caso de violação de interesses coletivos dos consumidores, o Ministério Público possui uma Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor – Prodecon, que defende os interesses que afetam, de maneira uniforme, um número expressivo de consumidores.

 

 

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