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Não votou e não justificou? Veja como resolver pendências eleitorais

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA

Eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 1º ou 2º turno das Eleições Municipais de 2024 e não justificaram a ausência no prazo estabelecido deverão pagar uma multa por cada turno para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. O valor da multa será determinado pelo juiz ou juíza responsável, conforme prevê a legislação.

De acordo com o artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659/2021, que regula a gestão do cadastro eleitoral e os serviços relacionados, os eleitores obrigados a votar tinham até 60 dias após a data de cada turno para justificar a ausência. No entanto, os prazos para as eleições do ano passado já expiraram. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa e aplicação de multa.

A penalidade será exigida nos seguintes casos: se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento incorreto ou insuficiente do formulário; se a justificativa for negada pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável pela zona onde o eleitor está registrado.

Como Consultar e Regularizar a Situação Eleitoral?


Para verificar a situação eleitoral e resolver pendências o eleitor pode acessar o site www.tse.gov.br, no menu “Autoatendimento Eleitoral”, clique em “Situação eleitoral” e insira os dados solicitados. Para quitar multas, vá até “Serviços eleitorais” e selecione “Quitação de multas”. Preencha as informações pessoais e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

Valores e Isenções

A multa varia entre 3% e 10% do valor base de cálculo, que atualmente é de R$ 35,13. Em casos específicos, pode ser aumentada em até 10 vezes, considerando a condição econômica do eleitor ou eleitora. Aqueles que declararem estado de pobreza perante o juízo eleitoral estão isentos do pagamento.

Se o valor da multa ainda não tiver sido definido pelo juízo eleitoral, é possível pagar o teto de 10% da base de cálculo para obter a certidão de quitação eleitoral.

Os valores arrecadados são destinados ao Tesouro Nacional, conforme estipulado pelo artigo 128 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Ferramentas online disponibilizadas pelos tribunais eleitorais facilitam o pagamento das multas. Após a confirmação do pagamento, a zona eleitoral responsável registrará a quitação no histórico do eleitor.

 

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