RIO DE JANEIRO
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, sem prévia indicação médica, é indevida qualquer redução no atendimento hospitalar em domicílio (home care), pelos planos de saúde.
Para o Tribunal da Cidadania, a ocorrência de uma redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave, em contrariedade à indicação médica, viola completamente os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e até mesmo da dignidade da pessoa humana.
A relatora do Recurso, Ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo quando não existe a suspensão total do home care, não é devida uma diminuição arbitrária, abrupta e significativa da assistência recebida pelo paciente em casos onde esta não é a indicação médica
“A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde”, disse.
TIAGO LEONCIO FONTES
OAB/RJ 138.057