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Mudanças proporcionam agilidade na concessão de alvarás

Por Franciele Aleixo
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PORTO REAL

Como peça fundamental para início das atividades de qualquer empresa, foram emitidos na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, na última quarta-feira, os primeiros alvarás de Licença, Localização e Funcionamento. De acordo com o Decreto 2203 de 6 de fevereiro de 2018, a partir deste mês os documentos deverão ser solicitados ou renovados na Rua Estevam Domingos Pederassi, nº164, Centro. Anteriormente o documento era concedido pelo Departamento de Arrecadação Tributária (DAT), no prédio da prefeitura. O documento tem como objetivo estimular a regularização de novos negócios no município e é emitido em até dez dias, após a aprovação da viabilidade e dependendo do ramo de atividade da empresa.

Para o assessor de Atendimento ao Cidadão, Ademir Bitencourt, o início da emissão de alvará na Secretaria visa oferecer serviços com mais celeridade e agilidade. “Essa condição irá propiciar melhores relações entre as empresas já instaladas no município e com as futuras”.

Segundo Ademir, as empresas cujas atividades constituam baixo risco, poderão dispor do alvará provisório por 120 dias, mas alertou que para os demais processos para a emissão do documento seguirão a rotina de vistorias realizadas pelos órgãos competentes. Para a emissão do alvará por prazo definitivo, as empresas deverão cumprir todas as exigências devidamente notificadas. “As empresas que já desenvolvem atividades no município passam anualmente por avaliações e vistorias e caso esteja em situação regular, de acordo com a legislação vigente, é reemitido um novo alvará”, explica.

“Com a implantação da Lei Geral da Microempresa pelo município de Porto Real (prevista na Lei Complementar 123/2006), que concede às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI), o tratamento tributário diferenciado, fica garantido com a simplificação e redução na burocracia, em todos os órgãos da administração Federal, Estadual e Municipal, a participação nas licitações de compras e serviços públicos, bem como a emissão de alvará provisório para empresas que explorem atividades de baixo risco”, afirma o assessor.


A secretária da pasta, Vanessa Miranda, ressalta que a ação é uma atuação integrada entre as secretarias, na busca de inovações para facilitar o atendimento às empresas, além de promover agilidade e facilidade aos procedimentos administrativos. “Agimos no intuito de sermos agentes facilitadores na emissão desse tão importante documento. Acredito que a Secretaria seja o local mais adequado para desenvolvimento do processo , pois é uma das formas de garantir geração de emprego e renda para o município”.

Dono de um alambique de cachaça artesanal a ser instalado no município, o ME, Gerson Tavernari, foi um dos primeiros empresários a receber o alvará de funcionamento para seu estabelecimento, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. “Emitido de forma rápida, o meu alvará representa o ponta pé inicial para estruturar meu negócio, que será um ganho tanto para mim quanto para o município (com o Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços –ICMS).

Licença  

O alvará é uma licença que permite a funcionalidade de estabelecimentos comerciais. Para renovar ou adquirir a licença, os responsáveis pelas empresas comerciais devem se encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estar com os dados da empresa e retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Após o pagamento do DAM, o alvará será emitido.  A emissão se faz necessária para as empresas iniciarem ou continuarem operando na cidade. “O alvará permite que uma empresa funcione em determinado município. Quem não o tem, ou não o renovou, está sujeito a fiscalizações e será impossibilitado de continuar as atividades comerciais”. O documento autoriza o uso e o funcionamento do imóvel de acordo com a Legislação Municipal e Urbanística em vigor.

Todos os estabelecimentos (agrícolas, industriais, comerciais, bancários, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas) devem possuir um Alvará de Funcionamento.

 

 

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