Há ainda outros pedidos liminares como o de que não sejam autorizadas e realizadas novas intervenções e não seja retirada qualquer vegetação no local. A ACP requer ainda que, em caso de descumprimento seja aplicada multa diária não inferior a R$ 20 mil a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Conforme apurado no inquérito civil, houve descumprimento de dever constitucional, por falta de devido e efetivo controle ambiental. Entre outras ilegalidades, são apontadas na ACP a fragmentação ilegal dos empreendimentos no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico com a finalidade de burlar às exigências técnico-jurídicas de estudos ambientais.
Para o MPRJ, o Município de Paraty, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, descumpriu flagrantemente o seu dever constitucional e legal na esfera de preservação do meio ambiente e de controle de atividades potencialmente e efetivamente lesivas ao ecossistema.
Além da apresentação de documentos e do deferimentos dos pedidos de urência, o MPRJ requer que seja reconhecida e decretada a nulidade e invalidade das licenças ambientais simplificadas LAS nº 01/16, 20/18 e 26/19, bem como as licenças urbanísticas de aprovação dos loteamentos Jardim Porto Canoas e Quinta dos Guaianases. Pede ainda que seja reconhecida e decretada a nulidade e invalidado o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2020, celebrado ilicitamente pelos demandados.