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MPRJ recomenda que hospitais de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda garantam, de forma segura, a gestantes e parturientes direito a acompanhantes

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, expediu, nesta terça-feira, dia 12, recomendação aos hospitais e maternidades públicos e privados dos municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda, para cumprimento das normas de Direitos Humanos e dos direitos à saúde da mulher, constitucionais e infraconstitucionais, durante a pandemia de Covid-19.

Fazem parte do documento as seguintes recomendações: que seja garantido a todas as gestantes e parturientes o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto,independentemente de justificação prévia pelo profissional médico, conforme determinação legal; bem como fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos acompanhantes, seguindo as normativas técnicas de saúde, bem como informações para seu uso.


E ainda que, caso a gestante ou o acompanhante estejam infectados ou tenham suspeita de infecção da Covid-19, sejam seguidos os cuidados e restrições presentes da Recomendação nº 09/2020 do Ministério da Saúde; e obedecidas as demais determinações legais, a fim de proporcionar o parto adequado às gestantes.

A presente recomendação foi provocada por notícias recebidas na citada Promotoria dando conta de que um hospital está violando o direito ao acompanhante à parturiente, assegurado pela Lei nº 11.108/2005. Reforça o MPRJ que todos os cuidados preventivos podem ser tomados, tais como higienização e esterilização, uso de máscaras e outras medidas, de forma a assegurar que parturiente e seu acompanhante permaneçam no mesmo ambiente, sob as mesmas condições de proteção.

Foi fixado prazo de 48 horas para que as unidades hospitalares, na pessoa de seu representante legal, manifestem-se acerca do atendimento espontâneo a esta recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento. Se não acatada, a recusa poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis, nas esferas cíveis e criminais.

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