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MPRJ obtém compromisso da prefeitura para que seja elaborado um Plano de Segurança da Água em Valença

Por Mônica Vieira
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VALENÇA
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, obteve o compromisso do município de Valença de que será elaborado, em prazo máximo de 90 dias, um Plano de Segurança da Água (PSA) para prevenir, mitigar ou eliminar riscos de contaminação no fornecimento de água à população da cidade.
Segundo o MPRJ, a providência foi anunciada após a realização de uma audiência especial, na tarde da última quinta-feira, dia 10, no âmbito de processo de cumprimento de sentença promovido pelo MPRJ, e que contou com a presença do prefeito, Luiz Fernando Furtado da Graça, além de representantes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Administração e Defesa Civil, e da Procuradoria do Município.

Ainda segundo o MP, no último dia 19/07, a Promotoria de Justiça encaminhou manifestação à 2ª Vara de Fazenda Pública de Valença solicitando que o município apresentasse um Plano de Ação para garantir a qualidade da água consumida pelos moradores da cidade: “uma vez que, em ação ajuizada pelo MPRJ, Valença já havia sido condenada a promover melhorias estruturais e operacionais no sistema de abastecimento”, disse em nota.
O Plano definirá diretrizes para prevenir, mitigar ou eliminar os riscos no fornecimento de água à população em sistemas que vêm apresentando resultados de qualidade da água em desacordo com os padrões de potabilidade determinados pelo Ministério da Saúde.
“Pelo compromisso assumido, ao menos três distritos deverão ser contemplados pelo PSA, dentre eles São Francisco e Santa Izabel, sendo certo que o gerenciamento de risco quanto à qualidade da água deverá contemplar tanto as captações superficiais (como em rios) como aquelas realizadas em poços coletivos e “minas”, completou em nota o MP.


Além disso, o PSA deverá observar a metodologia e o conteúdo preconizados pela Organização Mundial da Saúde, bem como aqueles definidos em diretrizes do Ministério da Saúde, para fins de gestão preventiva de risco à saúde. “Dentre os benefícios de se contar com um Plano de Segurança da Água estão: identificação clara dos perigos e administração mais eficiente dos riscos; definição de matriz de responsabilidade voltada à melhoria da qualidade da água; e auxílio na priorização dos investimentos necessários para o aprimoramento do sistema”, finalizou o MP.

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