TRÊS RIOS
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios, deu entrada, nesta sexta-feira, dia 23, em pedido de tutela provisória de urgência cautelar para concessão de liminar visando à suspensão do aumento de vencimentos que o município de Três Rios concedeu ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, diretores e subsecretários em plena pandemia.
Segundo o MPRJ, ao sancionar a Lei nº 4.756, de 18 de março de 2021, que entrou em vigor com efeitos retroativos a janeiro de 2021, o prefeito desrespeitou a Lei Complementar 173 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), em alteração à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Outras Leis, também destinadas ao aumento de gastos com pessoal e irregulares, são citadas pelo MPRJ, como a de nº 4.734, de 18 de novembro de 2020, e a nº 4.366, de 25 de novembro de 2016.
Em seu Artigo 8, a LC 173/2020 determina que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.”
Dessa forma, afirma o MPRJ, resta nítida a afronta do Executivo e do Legislativo municipais de Três Rios à legislação. Assim, requer à Justiça que seja concedida liminarmente a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos das leis municipais citadas acima.