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MPRJ e Polícia Civil firmam termo para compartilhamento de dados de registros de ocorrência e laudos

Por Mônica Vieira
a voz da cidade
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RIO

Em uma parceria inédita, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) firmaram, sexta-feira, 14, um convênio que possibilita a troca de dados, imagens e informações entre as instituições. A colaboração permitirá que o MPRJ tenha acesso a dados de operações policiais, imagens, registros de ocorrência, laudos periciais e demais informações sobre investigações penais,

A Polícia Civil acessará informações sobre o andamento dos procedimentos remetidos ao MPRJ, o serviço de tramitação de procedimentos policiais e o serviço de recebimento das informações e documentos de operações policiais realizadas pela SEPOL. O convênio, que vem sendo negociado desde o ano de 2017 entre as instituições, tem como única e exclusiva finalidade promover uma melhor eficiência no serviço público prestado pelos órgãos envolvidos, restrito a área da segurança pública.


“O compartilhamento dessas informações é essencial para o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A instituição tem buscado esse acesso desde 2017, pois esses dados são cruciais para exercermos o controle efetivamente e contribuir com as políticas públicas de segurança”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos.

“A conclusão desta parceria foi uma prioridade da atual gestão da Polícia Civil. Desde o primeiro momento, concentramos esforços para tirar os planos do papel, o que era uma demanda antiga do MPRJ”, afirma o secretário de Estado de Polícia Civil, delegado Marcus Amim. “Este é um acordo muito positivo e que beneficia as duas instituições.”

O documento prevê ainda o acesso aos dados de segurança pública para integração das ações; o envio dos dados mapeados entre as instituições, possibilitando uma melhor tomada de decisão, gestão de recursos de cada partícipe e compartilhamento de informações; agilidade e eficácia das ações; melhor sinergia entre as instituições; e melhor serviço prestado ao cidadão. Informações de documentos avulsos não vinculados especificamente a um procedimento policial existente também serão compartilhadas.

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