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MPF questiona resolução que proíbe a participação de médicos em partos domiciliares planejados

Por Lara Salles
a voz da cidade

 

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ESTADO DO RIO

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), em virtude da reedição de uma resolução que proíbe a participação de médicos nas ações de partos domiciliares planejados, salvo em situações de urgência e emergência obstétrica.

Na ação, o MPF pede a suspensão integral e imediata da Resolução Cremerj nº 348/2023 e o julgamento antecipado do mérito, para que seja declarada a nulidade da resolução.

Segundo o procurador da República Jessé Ambrósio dos Santos Júnior, autor da ação, a Resolução nº 348/2023, de 28 de agosto de 2023, é a reedição da Resolução nº 265/2012 do próprio Cremerj, que já havia sido objeto de uma ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, com assistência da Defensoria Pública da União e do Município do Rio de Janeiro e intervenção do MPF – ACP nº 0041307-42.2012.4.02.5101 – quando foi considerada ilegal e esgotados todos os recursos. Assim, a edição de nova resolução similar é uma burla que precisa ser afastada, por desrespeitar a decisão anterior, considerada “coisa julgada” (imutável).


Conforme o MPF, a resolução contraria o princípio ético da autonomia, presente nos artigos 22 e 24 do Código de Ética Médica, editado pelo Conselho Federal de Medicina, pois impede a tomada de decisões pela gestante quanto à sua pessoa e a de seu bebê, limitando a localidade onde quer programar o parto, e os princípios fundamentais VII e VIII, ao limitar a liberdade profissional do médico.

A ação civil pública aponta que resolução também viola o direito das gestantes a optarem pelo parto natural, humanizado e domiciliar, assegurado pela Lei nº 7.498/1986, e o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal) ao criar direitos e deveres não previstos em lei.

A resolução do Cremerj, de acordo com o MPF, ainda “infringe o direito personalíssimo ao próprio corpo, um dos corolários diretos do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto como fundamento da República Federativa do Brasil no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal”, destaca trecho da ação. O pedido agora aguarda análise da Justiça Federal.

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