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MP obtém sentença que determina Barra Mansa a implantar residência inclusiva para acolhimento de pessoas com deficiência  

Por Roze Martins
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BARRA MANSA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, obteve sentença em Ação Civil Pública que obriga a Prefeitura de Barra Mansa a implantar residência inclusiva, serviço de assistência social destinado ao acolhimento de pessoas com deficiência que se encontrem em situação de vulnerabilidade e de violação de direitos.

Investigações realizadas pelo MPRJ identificaram pelo menos 11 pessoas com deficiência, em situação de dependência e sem condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar no município, necessitando, portanto, de acolhimento institucional especial. No entanto, não havia nenhuma instituição municipal ativa com condições de realizar o acolhimento desses indivíduos no período das diligências.

Apesar de comprovada a demanda pelo serviço, o Município de Barra Mansa, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informou que não possuía recursos financeiros para assegurar a criação desse equipamento e que iria realizar uma avaliação financeira para tal.


No entanto, a avaliação não foi concretizada, o que levou o MPRJ a ajuizar uma ação civil pública (ACP) em fevereiro de 2021, com o objetivo de forçar o poder público a tomar medidas adequadas para solucionar o problema.

A ação foi julgada procedente pela Comarca de Barra Mansa, que condenou a prefeitura a implantar, no prazo de 90 dias, uma residência inclusiva para os indivíduos indicados nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada pessoa não acolhida.

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Controladoria Geral e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, informou que ainda não recebeu Intimação da Sentença proferida na ação mencionada, portanto, não seria possível um pronunciamento neste momento.

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