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MP Eleitoral contesta registro de candidatura de Garotinho

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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ESTADO

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP) por ele estar inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJ/RJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. O TJ/RJ julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como TJs. O registro do político foi impugnado nesta segunda-feira, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

A PRE fez consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda tal inelegibilidade. No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.
“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.


NOTA DO GAROTINHO

Em nota, a assessoria de imprensa do candidato Garotinho informou que ele agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. “Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros. Os advogados de Garotinho esclarecem que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF”, diz a nota.

Segundo a defesa, a decisão anterior do TJ é “absurda e teratológica”, pois Garotinho foi  julgado sem advogado de defesa em um processo não “houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte”.  “A defesa esclarece ainda que Garotinho é, mais do que nunca, candidato e segue firme na missão de reconstruir o Estado do Rio, destruído por Sérgio Cabral e seus companheiros”, conclui a nota.

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