VOLTA REDONDA
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) expediu Notificação Recomendatória para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reintegre os empregados demitidos nesta segunda-feira, dia 11, e se abstenha de demitir novos empregados e de interferir nas deliberações dos trabalhadores. A notificação foi emitida após o MPT-RJ tomar conhecimento de que a empresa demitiu uma série de funcionários que formaram uma comissão de negociação paralela.
A CSN e o Sindimetal-SF estão em processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Diante disso, os trabalhadores da CSN ameaçaram utilizar o instrumento de pressão máxima para garantir melhoria de seus direitos sociolaborais.
A empresa, por sua vez, dispensou uma série de empregados nesta segunda-feira pelo simples fato deles estarem usufruindo o direito de livre manifestação do pensamento.
Para o MPT-RJ, a dispensa de empregados durante período de negociação das cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho ou de sinalização de greve constitui ato abusivo e de má-fé da empregadora, vez que se utiliza indevidamente do direito protestativo de dispensa de empregados para impingir temor na categoria que está lutando por melhores condições de trabalho.
“O objetivo da recomendação é garantir que os trabalhadores não fiquem com medo de perder seus empregos neste momento de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho e de eventual greve. O MPT fará o possível para garantir que os empregados injustamente demitidos sejam imediatamente reintegrados. Nenhum empregado se sentirá à vontade para votar contra a proposta de ACT apresentada pela empresa se existir o temor de ser demitido a qualquer momento”, declarou o procurador do Trabalho, Elcimar Bitencourt em seu despacho.
Além da reintegração imediata dos empregados demitidos com e/ou sem justa causa na data de hoje, a empresa deverá, sob pena de propositura de Ação Civil Pública em seu desfavor:
– Abster-se de demitir empregados durante a negociação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, com ou sem justa causa;
– Abster-se de demitir empregados durante estado de greve ou de efetiva deflagração de movimento paredista, com ou sem justa causa;
– Abster-se de interferir nas assembleias, reuniões, manifestações de pensamento, votações, deliberações e decisões da categoria profissional em relação à proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 que está sendo negociada com a empresa;
– Abster-se de interferir nas assembleias, reuniões, manifestações de pensamento, votações, deliberações e decisões da categoria profissional no tocante à oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
– Publicar nota/boletim oficial, informando sobre a reintegração dos empregados demitidos no dia 11 de abril de 2022.
– Publicar nota/boletim oficial, dizendo expressamente que nenhum empregado será demitido, com ou sem justa causa, pelo simples fato de participar dos atos de deliberação e votação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 que está sendo negociada com a empresa neste momento, assim como de usufruir licitamente do direito de livre manifestação do pensamento.
– Publicar nota/boletim oficial, informando expressamente que nenhum empregado será demitido, com ou sem justa causa, pelo simples fato de usufruir licitamente do direito de greve.
Por meio da recomendação, a empresa também fica notificada a se manifestar no prazo de 24 horas, inclusive com a apresentação de documentos capazes de comprovar o adimplemento das obrigações de fazer e não fazer apontadas.