O Comitê Gestor do Simples Nacional, no último dia 22 de março, através da Resolução nº 166, criou o programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), no intuito de viabilizar a renegociação de dívidas, ampliando o rol de empresas que poderão aderir ao programa por meio da Resolução nº 167 de 25 de março de 2022.
Poderão aderir ao RELP as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional, bem como as empresas de pequeno porte que não forem optantes pelo Simples Nacional, artigo 1º.
O pedido de inclusão ao programa deverá ser requerido diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) ou nos estados, no Distrito Federal (DF) ou nos municípios em relação aos débitos de ICMS ou de ISS, até o dia 29 de abril de 2022.
É importante destacar que o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela do RELP, até o dia 29 de abril de 2022, podendo os débitos serem parcelados em até 188 meses, contados do mês de adesão ao programa.
As empresas precisam estar atentas ao artigo 20 da Resolução nº 166, que estabelece que as pessoas jurídicas desenquadradas do Simples Nacional, que solicitaram reenquadramento até 31 de janeiro de 2022, terão até o dia 29 de abril para se regularizarem por meio do RELP ou de outro parcelamento.
Ademais, é válido ressaltar que as empresas que foram excluídas do Simples Nacional, mas que tiverem dívidas relativas a esse regime também poderão parcelar as suas dívidas, contudo, a regularização das pendências não dá direito a essas empresas serem incluídas novamente no regime do Simples Nacional, visto que o prazo para aderir o regime terminou no dia 31 de janeiro.
Portanto, o RELP é uma ótima oportunidade para as pessoas jurídicas obterem a renegociação de suas dívidas, devendo os interessados se aterem quanto ao prazo limite de 29 de abril de 2022 para a adesão ao programa.
ELISA FERREIRA DA SILVA
AUXILIAR JURÍDICO