ANGRA DOS REIS
Na quarta-feira, dia 20, a Polícia Civil apreendeu um adolescente em virtude da prática de ato infracional análogo aos crimes de tráfico e associação para o crime. O menor foi apreendido no bairro Santo Antônio.
Segundo informações do delegado titular da 166ª Delegacia de Polícia, Bruno Gilaberte, agentes da civil, investigando facções criminosas instaladas no município, atuaram de forma disfarçada no local, trajando bermudas e chinelos. Eles compareceram à comunidade, onde encontraram o adolescente sentado, tendo em suas mãos uma pistola turca calibre 9mm. Imediatamente os policiais abordaram o jovem, que ainda tentou reagir, mas acabou contido. O adolescente exercia, naquele momento, a função de “contenção” da boca-de-fumo, na qual havia farta quantidade de drogas e dois homens, um dos quais armado.
“Um outro homem armado, supostamente o gerente-geral do tráfico na localidade, ao perceber a presença dos policiais, fugiu, realizando disparos de arma de fogo para garantir sua impunidade.Um terceiro, após tentar, sem sucesso, desarmar um dos policiais, também conseguiu fugir. Além da pistola, também apreendemos 407 invólucros contendo cocaína, 83 contendo maconha e 35 frascos de ‘cheirinho da loló’”, narrou o delegado.
Gilaberte disse ainda que acerca da subsunção do comportamento à norma penal, fica evidenciado que, no local do fato, havia a prática de tráfico de drogas. “A existência do tráfico é caracterizada por quantidade e diversidade das drogas apreendidas, assim como pelas circunstâncias do fato, em que houve até mesmo confronto armado”, completou.
Bruno explica que como a atividade do adolescente visava a possibilitar a venda das drogas com maior segurança para os traficantes locais, verifica-se que também ele participava do tráfico, exercendo função de apoio ao núcleo do tipo e aderindo, portanto, ao comportamento dos vendedores de drogas. “Também resta evidenciado que o adolescente mantinha vínculo associativo estável e permanente com a facção criminosa local, conduta esta que se subsome ao art. 35 da L ei de Drogas. Como a arma por ele portada tinha por objetivo assegurar o comércio ilícito de drogas, impõe-se o reconhecimento da majorante do art. 40, IV e não o ilícito penal autônomo do Estatuto do Desarmamento. A arma aparenta potencialidade lesiva e estava municiada quando de sua apreensão.