BRASÍLIA
Um montante de R$ 1.716.209.431. Esse foi o valor disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral em 1º de julho de 2018 e já repassados a 34 dos 35 partidos registrados no TSE. A verba é relativa ao Fundo Especial e Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Foi a primeira vez que o fundo foi usado em uma eleição no país. Ele foi aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional durante a reforma política. Apenas o partido Novo não participou da partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda.
A sigla que mais recebeu verba foi o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 230 milhões. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu R$ 212,2 milhões; e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro, com R$ 185,8 milhões.
Também acima da casa dos R$ 100 milhões estão o Progressistas (PP), com R$ 131 milhões; o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com R$ 118,7 milhões; o Partido da República (PR), com R$ 113,1 milhões; além do Partido Social Democrático (PSD), com R$ 112 milhões.
De acordo com a legislação, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 e os recursos dele provenientes são utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais dos seus candidatos. Após a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização de campanhas políticas. Os partidos também contam com outra fonte pública de recursos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
Segundo a Justiça Eleitoral, os recursos do Fundo Especial e Financiamento de Campanha somente são disponibilizados pelo TSE às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados ao Tribunal. Um dos critérios é a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido pelo fundo para custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018. A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.
DENTRO DO ESPERADO, MAS PODE SER MELHORADO
O assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, disse que a distribuição do recursos do fundo aos partidos ocorreu dentro do esperado, mas é preciso que existam critérios dentro da lei para tornar mais claras as regras para distribuição dos partidos para os candidatos. Isso, segundo ele, dificultou a fiscalização do TSE.
CRITÉRIOS
A forma de repartição dos valores para cada sigla segue quatro critérios diferentes. Do montante total, 2% são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos quem têm pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição. Exatos 48% são repartidos conforme o número de deputados de cada partido na Câmara, e os 15% restantes divididos conforme o número de senadores de cada sigla.