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Limitação temporal do adicional de transferência

Por Franciele Aleixo
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Inicialmente cabe ressaltar que para que a transferência seja configurada, necessariamente, deverá acarretar a mudança de domicilio do empregado, o qual, com fulcro no artigo 469 § 3° da CLT, fará jus a um adicional enquanto perdurar essa transferência, sendo que nunca será inferior a 25% da remuneração que já recebia.

Em regra, é vedado ao empregador transferir o empregado sem sua anuência, ocorre que isso não é uma regra absoluta, podendo haver a transferência quando o empregado ocupar cargo de confiança, tenha no contrato cláusula, implícita ou explicita, prevendo a transferência em caso de necessidade, ou ainda, na hipótese extinção do local de trabalho, nos termos do artigo 469 § 1° e 2°, da CLT.

Observa-se que não há previsão legal expressa no sentido de limitar o período de pagamento ao adicional de transferência, contudo, o entendimento pacificado na orientação jurisprudencial 113 da subseção I especializada em dissídios individuais (SDI-1), aponta que o adicional de transferência leva em consideração a transferência provisória do colaborador.

Como exemplo temos o julgamento do RR – 975-92.2016.5.07.0017, em que o Tribunal Regional considerou devido o adicional por todo tempo que perdurou a transferência do reclamante, mas em contrapartida, a 6ª turma do TST entendeu que a transferência ocorreu de forma definitiva, baseando-se no entendimento do respectivo tribunal, o qual concluiu que o tempo não é o único fator determinante, mas também o ânimo (provisório ou permanente), e a sucessividade de transferências, assim o acórdão regional foi contrário ao entendimento já consolidado, motivo pelo qual foi reformado no sentido de excluir o adicional de transferência e seus reflexos.


Nesta senda, a jurisprudência tem divergido para definir um lapso temporal para que se exclua o ânimo provisório da transferência, sendo que parte entende que há a exclusão em período igual ou superior a dois anos e outra parte entende que há a exclusão em período igual ou superior a três anos.

Logo, entende-se que só fazem jus ao adicional de transferência e seus reflexos aqueles que forem transferidos provisoriamente e não aqueles que forem transferidos de forma definitiva.

 

Lucas Costa Mendonça
Auxiliar Jurídico

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