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Leis em benefício do Médio Paraíba são ressaltadas por Marcelo Cabeleireiro

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE/ESTADO
Desenvolvimento econômico atrelado a geração de emprego e renda. Essa foi uma das principais bandeiras do deputado estadual Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro (DC). Seu mandato termina no dia 31 deste mês. Ele não foi reeleito. Em seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) defendeu a criação de incentivos fiscais visando a redução de impostos e acabar com a guerra fiscal entre regiões do estado. Ele destaca leis de sua autoria nesse sentido que estão em vigor.
“Conseguimos inserir Barra Mansa, Volta Redonda, Rio Claro, Angra dos Reis, Piraí, Resende, Porto Real e Quatis na chamada Lei Rosinha – uma lei criada em 2015 para beneficiar sobretudo o Norte e Noroeste fluminense com incentivos fiscais às indústrias. Foi importante, mas acabou causando uma desigualdade muito grande em relação às outras regiões do estado. Isso dificultava muito os negócios aqui no Médio Paraíba. Ao longo dos anos, algumas cidades da nossa região foram inseridas nessa lei como Paraty e Itatiaia, mas ainda faltavam esses oito municípios serem também incluídos”, explicou Marcelo.
Com essa alteração, os estabelecimentos que queiram se instalar nessas cidades, enquadrando-se nos requisitos, terão uma alíquota de ICMS de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções. “Conseguimos resgatar a igualdade para que os municípios possam competir de forma justa até mesmo com outros estados”, acrescentou.
Barra Mansa, por exemplo, já está sendo beneficiada pela lei que contou com apoio do deputado André Ceciliano. O município se prepara para receber a metalúrgica Soufer, que se instalará no distrito industrial, às margens da Rodovia Presidente Dutra. A perspectiva é a geração de cerca de 200 empregos. A empresa trabalha com fabricação de produtos siderúrgicos para aplicações variadas. O deputado ressaltou que outras empresas também estão interessadas em se instalar em Barra Mansa.
Outra lei ressaltada por Marcelo é a Lei do Aço, onde ele é um dos coautores. A autoria é do deputado estadual Gustavo Tutuca. A lei dá incentivo às empresas do Polo Metalmecânico – uma conquista não só para Volta Redonda, que abriga uma das empresas que mais exportam no país, a CSN, mas para todo Médio Paraíba. A lei visa simplificar os tributos, incentivando o crescimento da cadeira produtiva do aço que é um grande destaque na região. A redução é de 19% para 3% na alíquota do ICMS.
A partir da nova legislação, três parques industriais estão sendo construídos em Volta Redonda com cerca de 50 mil metros quadrados, podendo abrigar aproximadamente 15 empresas.
INCENTIVOS
Já sancionada pelo governador Cláudio Castro está a Lei 9.428/21, de autoria de Marcelo Cabeleireiro. É voltada para os setores de produção de leite e derivados, cachaça, vinhos e destilados com a suspensão do regime de Substituição Tributária (ST) nas operações de saída interna dos produtos. “Apesar do forte potencial dos setores e do alto consumo de leite no estado do Rio – são aproximadamente 3 bilhões de litro por ano – apenas 17% corresponde a nossa própria produção. Ou seja, mais de 80% do leite consumido no Rio vem de outros estados brasileiros”, alertou Marcelo, frisando que a norma vem para mudar essa realidade. Segundo ele, as importações de lácteos vindos de outros estados somam quase 2,5 bilhões de litros por ano.
Para o deputado, o setor de bebidas destiladas ou fermentadas também vinha sendo fortemente prejudicado pela sobrecarga do ICMS e da ST, apesar de também representar um grande potencial do Estado – que é reconhecido como “Território da Cachaça de Qualidade”.
O setor moageiro de trigo também foi outro beneficiado com um regime diferenciado de tributação. A Lei 9.527/21 garantiu crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1%, além do diferimento do ICMS na compra e importação de trigo. O benefício deve ser concedido até 31 de dezembro de 2032.


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