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Lei institui campanha permanente de conscientização sobre cinomose canina

Por Carol Macedo
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ESTADO

Uma nova Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina será implementada em todo o Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa tem como foco informar a população sobre a transmissão, os sintomas, as formas de prevenção e os tratamentos dessa grave doença que afeta cães. A ação está prevista na Lei 10.656/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira, 7.

A cinomose canina, causada por um vírus altamente contagioso, é uma doença de difícil tratamento que pode ser fatal. Em seus estágios mais avançados, o vírus compromete o sistema nervoso central do animal, resultando em desorientação, tremores musculares e, em casos graves, convulsões.

Estratégias da Campanha

O Poder Executivo poderá utilizar diversos meios de comunicação para garantir que a campanha alcance o maior número de pessoas. A conscientização será permanente, com ações intensificadas nos períodos próximos à vacinação, visando aumentar a adesão à imunização.


Entre as principais diretrizes estão:

Informar sobre a transmissão: A doença é frequentemente disseminada pelo contato com fluidos de animais contaminados, afetando especialmente filhotes sem o esquema vacinal completo.

Alertar sobre os sintomas: Os sinais mais comuns incluem perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias.

Promover a prevenção: Incentivar a vacinação polivalente e orientar os tutores a evitar o contato de filhotes com outros cães até que estejam totalmente vacinados.

Divulgar informações sobre o tratamento: Ressaltar que os tratamentos, embora limitados, devem ser realizados sob orientação de um médico veterinário.

 

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