Lei em vigor torna obrigatório exame morfológico em gestantes atendidas pela rede pública

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

Está em vigor na cidade a Lei 4.930 que obriga o exame de ultrassom morfológico em hospitais e maternidades públicas. A iniciativa é de autoria da vereadora Luciana Alves (DC) e deve ser disponibilizada durante o pré-natal das gestantes, sem ônus.

A lei aponta que o exame precisa ser incluído no calendário dos procedimentos de pré-natal, sendo realizado entre a 18º e 24ª semanas de gestação. “O exame de ultrassom morfológico é de vital importância, porque permite detectar e identificar algumas doenças, como Síndrome de Down, Anencefalia, Hidrocefalia, Hérnia Diafragmática, Alterações nos Rins, além de anormalidades dos membros e cardiopatiascongênitas. As unidades de Saúde mantidas pelo município passarão a dispor de uma ferramenta importante para o acompanhamento do exame pré-natal”, apontou a vereadora.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos