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Lei em vigor torna obrigatório exame morfológico em gestantes atendidas pela rede pública

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Está em vigor na cidade a Lei 4.930 que obriga o exame de ultrassom morfológico em hospitais e maternidades públicas. A iniciativa é de autoria da vereadora Luciana Alves (DC) e deve ser disponibilizada durante o pré-natal das gestantes, sem ônus.


A lei aponta que o exame precisa ser incluído no calendário dos procedimentos de pré-natal, sendo realizado entre a 18º e 24ª semanas de gestação. “O exame de ultrassom morfológico é de vital importância, porque permite detectar e identificar algumas doenças, como Síndrome de Down, Anencefalia, Hidrocefalia, Hérnia Diafragmática, Alterações nos Rins, além de anormalidades dos membros e cardiopatiascongênitas. As unidades de Saúde mantidas pelo município passarão a dispor de uma ferramenta importante para o acompanhamento do exame pré-natal”, apontou a vereadora.

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