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Lei de autoria de Uchôa prevê proibição da dupla função do motorista

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA

Sanções e multas aplicáveis em decorrência de infrações cometidas por os que exploram o transporte coletivo na cidade. Essa é a Lei 5.448, de autoria do vereador pastor Washington Uchôa (PRB), sancionada na última semana pelo prefeito Samuca Silva (Podemos). Dentre o que é classificado como infração está uma emenda onde o motorista fica proibido de realizar venda e/ou controle das passagens no interior do veículo, a chamada dupla função, um tendência vista em várias cidades da região.

“Minha emenda tem como objetivo primar pela segurança dos usuários do transporte coletivo do município de Volta Redonda, buscando amenizar situações de risco pelas quais as pessoas são submetidas, diariamente, com esta prática de o motorista cobrar e dirigir, simultaneamente”, disse o vereador.


Quem também ficou satisfeito com a lei foi o presidente do Sindicato dos Rodoviários, José Gama, o Zequinha. “Vamos acompanhar o desenrolar desse assunto e cobrar soluções. Esse foi um grande passo, agora, temos que cobrar”, afirmou.

O tema da dupla função tem sido tratado até mesmo no Ministério do Trabalho. Uchôa destaca que Volta Redonda fez sua parte com a sanção da lei. “Agora, vamos aguardar a decisão da Justiça, mas, qualquer que seja ela, vamos continuar lutando pela categoria”, garantiu.

A Lei 5.448 ainda prevê o direito do idoso no transporte público. Segundo o vereador, será falta gravíssima recusar passageiro idoso ou com mobilidade reduzida, mesmo não estando com o cartão do idoso, podendo ser aceito qualquer outro documento de identidade com foto. “Isso é um absurdo com nossos idosos. É direito deles ter acesso ao transporte coletivo de forma gratuita”, concluiu o vereador.

 

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