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Kaio Márcio reduz horário de expediente para contenção de gastos na Prefeitura de Itatiaia

Mudança não será aplicada aos serviços considerados essenciai

Por Cyntia Freitas
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ITATIAIA

Visando à contenção de despesas, o prefeito Kaio Márcio de Paiva reduziu o horário de expediente na administração municipal. Desde esta terça-feira, dia 7, os departamentos públicos da Prefeitura de Itatiaia passam a atender em novo horário, das 10 às 17 horas de forma ininterrupta, conforme prevê o Decreto Nº 4723/25, publicado no Boletim Oficial de segunda-feira, dia 6.

De acordo com o prefeito Kaio Márcio, a decisão foi motivada pela necessidade de adequação das contas públicas. “É nosso dever administrar os recursos do município de forma eficiente e este ajuste visa reduzir despesas, porém sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população”, disse o chefe do Executivo.


As disposições do decreto não se aplicam às repartições públicas do município que prestam serviços considerados essenciais, emergenciais e sob escala de revezamento, bem como os da área de Educação, Saúde e Assistência Social. Além de diminuir a jornada de trabalho, o Decreto também traz outras medidas que foram adotadas visando à contenção de despesas, como a redução dos gastos com telefone, energia, internet, combustíveis, diárias, veículos, contratação de serviços e demais despesas como a aquisição de materiais de consumo e outros serviços e encargos.

O dispositivo ressalta que a Prefeitura de Itatiaia levou em consideração a necessidade de providências para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e a necessidade de se reduzir ao máximo os gastos da máquina administrativa para a manutenção dos investimentos públicos e sociais indispensáveis ao incremento da economia local.

A medida foi tomada após “análise prévia e parcial das contas do Município de Itatiaia, decorrente dos dados obtidos pela equipe de transição conforme o Decreto Executivo nº 4.623, de 23 de outubro de 2024 – foi constatada a necessidade imperiosa de contenção de despesas de custeio para o adequado equilíbrio financeiro da Administração Pública Municipal”.

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