SUL FLUMINENSE
O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu, nessta quinta-feira, a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.
O magistrado deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.
Saque em dinheiro
O auxílio emergencial começará a ser sacado em dinheiro no próximo dia 27. Os saques ocorrerão conforme o mês de nascimento do beneficiário.
As retiradas ocorrerão no dia 27 para os nascidos em janeiro e fevereiro, no dia 28 para os nascidos em março e abril, 29 para os nascidos em maio e junho, 30 para os nascidos em julho e agosto. Em maio, será a vez de os nascidos em setembro e outubro sacarem o benefício no dia 4; e os nascidos em novembro e dezembro, no dia 5.
O dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos. A Caixa ressalta que não é necessário retirar o dinheiro porque o valor depositado na poupança digital pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas da Caixa, permitindo até transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias.