Justiça suspende assembleia que poderia dividir a base do Sindicato dos Metalúrgicos em cidades da região

Por Tânia Cruz

VOLTA REDONDA
Atendendo ao pedido de tutela de urgência impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, com sede em Volta Redonda, o juiz do Trabalho do Tribunal Regional da 1ª Região, Rodrigo Dias Pereira, decidiu na última sexta-feira, dia 12, suspender assembleia geral extraordinária que seria realizada nesta segunda-feira, dia 15.
O magistrado destaca em um trecho de sua decisão que, a “Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico, Eletrônico de Informática, Montagem de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Maquinas Pesadas e Auto Peças de Porto Real e Itatiaia”, representada por seu presidente José Angelito Silva de Miranda, designou uma assembleia geral, no formato virtual.
DIVIDIR A BASE DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS
O objetivo era fundar outra entidade sindical e, assim, dividir a base do Sindicato dos Metalúrgicos. No pedido de Tutela, o Sindicato dos Metalúrgicos, através do advogado Tarcísio Xavier, questionou a assembleia, alegando fragilidade no processo de fundação de um novo sindicato.
Alegou ainda, “que houve ausência de publicidade do Edital da Assembleia Geral Extraordinária, perante a categoria, com uma postulação de ruptura de base; que a opção de utilização do meio virtual em assembleias de fundação não é condizente com a finalidade do ato, já que “parcela da massa de trabalhadores ainda não domina integralmente o sistema de audiências virtuais, sobretudo os mais idosos”; que não há como fiscalizar a votação, contagem de votos e apuração do resultado, se
não possuem nenhum acesso ao comando eletrônico da plataforma utilizada; que o Sindicato autor representa os metalúrgicos da Região Sul Fluminense, inclusos os municípios de Itatiaia e Porto Real, conforme consta do registro perante o Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda.
FORMA ADOTADA
Consta em um trecho da decisão do magistrado que, a forma adotada para o comparecimento inviabiliza completamente a participação dos interessados, que somente conseguiriam obter acesso caso entrassem em contato com a Comissão, identificada no edital por apenas uma pessoa natural, que nada divulgou além de seu endereço e parte de seus dados pessoais, restando evidenciado, portanto, um vício insanável.
As atividades e finalidades do Sindicato autor são diversas das da Comissão Pró-Fundação do Sindicato, mais amplas, razão pela qual não há falar em violação ao princípio da unicidade sindical previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal. O desmembramento sindical é perfeitamente possível quando pretende atingir base territorial menor que o sindicato desmembrante, sendo menos relevante, neste caso, a categoria que abrange. Não obstante, para que a assembleia geral extraordinária seja
válida impõe-se sejam adotados determinados requisitos, dentre os quais a
acessibilidade dos participantes.

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