Justiça suspende assembleia que poderia dividir a base do Sindicato dos Metalúrgicos em cidades da região

Por Tânia Cruz
a voz da cidade

VOLTA REDONDA
Atendendo ao pedido de tutela de urgência impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, com sede em Volta Redonda, o juiz do Trabalho do Tribunal Regional da 1ª Região, Rodrigo Dias Pereira, decidiu na última sexta-feira, dia 12, suspender assembleia geral extraordinária que seria realizada nesta segunda-feira, dia 15.
O magistrado destaca em um trecho de sua decisão que, a “Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico, Eletrônico de Informática, Montagem de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Maquinas Pesadas e Auto Peças de Porto Real e Itatiaia”, representada por seu presidente José Angelito Silva de Miranda, designou uma assembleia geral, no formato virtual.
DIVIDIR A BASE DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS
O objetivo era fundar outra entidade sindical e, assim, dividir a base do Sindicato dos Metalúrgicos. No pedido de Tutela, o Sindicato dos Metalúrgicos, através do advogado Tarcísio Xavier, questionou a assembleia, alegando fragilidade no processo de fundação de um novo sindicato.
Alegou ainda, “que houve ausência de publicidade do Edital da Assembleia Geral Extraordinária, perante a categoria, com uma postulação de ruptura de base; que a opção de utilização do meio virtual em assembleias de fundação não é condizente com a finalidade do ato, já que “parcela da massa de trabalhadores ainda não domina integralmente o sistema de audiências virtuais, sobretudo os mais idosos”; que não há como fiscalizar a votação, contagem de votos e apuração do resultado, se
não possuem nenhum acesso ao comando eletrônico da plataforma utilizada; que o Sindicato autor representa os metalúrgicos da Região Sul Fluminense, inclusos os municípios de Itatiaia e Porto Real, conforme consta do registro perante o Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda.
FORMA ADOTADA
Consta em um trecho da decisão do magistrado que, a forma adotada para o comparecimento inviabiliza completamente a participação dos interessados, que somente conseguiriam obter acesso caso entrassem em contato com a Comissão, identificada no edital por apenas uma pessoa natural, que nada divulgou além de seu endereço e parte de seus dados pessoais, restando evidenciado, portanto, um vício insanável.
As atividades e finalidades do Sindicato autor são diversas das da Comissão Pró-Fundação do Sindicato, mais amplas, razão pela qual não há falar em violação ao princípio da unicidade sindical previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal. O desmembramento sindical é perfeitamente possível quando pretende atingir base territorial menor que o sindicato desmembrante, sendo menos relevante, neste caso, a categoria que abrange. Não obstante, para que a assembleia geral extraordinária seja
válida impõe-se sejam adotados determinados requisitos, dentre os quais a
acessibilidade dos participantes.

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