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Justiça acata manifesto do Sepe-VR contra o desconto previdenciário

Por Idel Pinheiro
a voz da cidade
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VOLTA REDONDA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em 2ª instância, negou recurso do município e manteve a liminar obtida pelo jurídico do Sindicato Estadual Profissionais de Educação (Sepe-VR), que determinou que cessassem os descontos previdenciários incidentes sobre a gratificação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que atende toda a educação básica, uma vez que ela não é incorporada quando da aposentadoria do servidor.

Vale lembrar que a 11ª Câmara Cível pontuou que “na forma do art. 201, V, §11, da CF, a contribuição previdenciária só incide sobre os ganhos habituais do empregado, o que não é o caso da gratificação em discussão, dado o caráter temporário da mesma” e que por isso “incabível o desconto previdenciário.”

DEMANDA


Agora, o jurídico demanda que o município devolva tudo aquilo que a administração indevidamente descontou nos últimos cinco anos, ou seja, 60  meses de devolução. Ainda de acordo com a determinação, tal pagamento não deve se dar por precatório, mas por requisição, o que é bem mais rápido. O número do processo é 0049438-63.2018.8.19.0000. O juiz Flávio de Lemos Pimentel Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, foi quem rejeitou a defesa do município na execução coletiva promovida pelo Departamento Jurídico do Sepe-VR para cumprimento do piso salarial nacional e da reserva de 1/3 da carga horária para planejamento, estudo e avaliação.

ARGUMENTOS

Concordando com os argumentos do jurídico do Sindicato, o magistrado decidiu que o argumento sobre a impossibilidade de organização da jornada de trabalho dos professores no meio do período letivo de 2018 não merece prosperar, uma vez que, como bem ressaltado no v. acórdão pela Instância Superior, desde o ano de 2015, quando foi deferida a tutela antecipada, o Impugnante permaneceu inerte, deixando de proceder aos atos necessários ao cumprimento da obrigação a ele imposta. E ainda, a pedido do Departamento Jurídico, aumentou a multa para R$ 5 mil por dia de descumprimento do piso e da reserva de 1/3 da carga horária.

A diretora do Departamento Jurídico do Sepe-VR, Jussara Nunes, declarou ao A VOZ DA CIDADE que, o piso nacional no valor de 4.455,35 para uma carga horária de 40h semanais, é o valor mínimo que um professor pode receber. A Prefeitura de Volta Redonda, de acordo com a diretora,  não cumpre o piso nacional. “O Sepe entrou com ação na Justiça e foi dado parecer favorável ao Sindicato. O menor piso que a Prefeitura deve pagar a seus professores é de R$1.350 e apesar da Justiça intimar a prefeitura a cumprir decisão judicial, esta insiste em não aplicar a lei. O juiz já determinou uma multa diária de R$5 mil pelo não cumprimento da determinação”, explicou a diretora.

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