Juíza Eleitoral defere tutela de urgência para que seja deletada postagem caluniosa contra Digo Balieiro

Por Carol Macedo
a voz da cidade

RESENDE

A Juíza Eleitoral, 31ª Zona Eleitoral de Resende, Camila Novaes Lopes, deferiu uma tutela de urgência requerida, para retirar uma postagens, do Facebook e WhatsApp, de ‘cunho calunioso’ a respeito do atual prefeito de Resende, Diogo Balieiro, que concorre a reeleição. A publicação, segundo a decisão, mostra uma montagem com a foto de Diogo, com um número de processo judicial, acusando-o de responder a um processo de violência doméstica contra mulher.

As partes apontadas no processo são dois homens e o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Para os usuários, foi determinada a retirada das postagens descritas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$1 mil para o caso de descumprimento. “Sem prejuízo, deverá o Facebook fornecer os dados solicitados na alínea C constante dos “pedidos” formulados à peça vestibular. Outrossim, com vistas a assegurar a efetividade da medida e, ainda, considerando que o aplicativo de mensagens WhatsApp pertence à rede social Facebook, determino seja oficiado ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda”, destacou o documento.

Ainda de acordo com a decisão, “os autos do processo 0003926-19.2018.8.19.0045, mencionado na montagem, em verdade envolve dois homens, no qual o Representante também foi qualificado como suposta vítima do fato, em feito já sentenciado e objeto de baixa e arquivamento. Assevera que a conduta leviana dos Representados, ao manipularem a verdade dos fatos, busca interferir de maneira fraudulenta na intenção de voto dos eleitores, em especial daqueles atingidos pela noticia sabidamente falsa”, ressalta.

Foi apontado pela juíza ainda que os direitos fundamentais da pessoa humana, como a liberdade de expressão, não podem ser entendidos em sentido absoluto, por força do principio da convivência das liberdades públicas. “Assim sendo, não se permite que o exercício de qualquer direito seja exercido de modo a vulnerar a ordem pública e liberdades alheias”, destacou, afirmando também que “basta a consulta ao processo judicial mencionado na postagem para se verificar que o objeto daquela demanda é diverso do que vem sendo falsamente divulgado”, concluiu.

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