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Jovem flagrado com cocaína afirma a PM multiplicar invólucro para revender

Por Mônica Vieira
a voz da cidade
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VALENÇA

Um jovem, de 25 anos, foi atuado no artigo 28 da lei. 11.343/06 do Código Penal (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal drogas) durante apuração de violência doméstica no bairro Chacrinha. O fato ocorreu na terça-feira, dia 3. Ele disse a Polícia Militar que comprava a droga para multiplicá-la.

A equipe esteve no local após informações de que um homem estaria agindo de forma agressiva com a mãe. No imóvel, ela não quis prestar queixa contra o filho, mas os militares perceberam que o mesmo, que chegou da rua em seguida, aparentava certo descontrole. Questionado se ele havia feito uso de alguma substância, ele afirmou ter feito uso de um cigarro de maconha.


Indagado se na casa havia entorpecente, ele levou a equipe ao seu quarto, onde a PM encontrou um invólucro contendo pó branco com a descrição TCP mulher do brabo de R$20 e quatro pontas de cigarro artesanal de maconha. Novamente questionado, ele disse que comprava a cocaína e misturava com farinha de trigo para multiplicar por quatro, vendendo depois, cada, a R$50.

Diante dos fatos, ele foi encaminhado para a 91ª Delegacia de Polícia (DP) para as medidas necessárias.

 

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