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Jari participa de audiência pública do STJ sobre cálculo da tarifa de água

Por Lara Salles
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VOLTA REDONDA

O deputado estadual Jari Oliveira (PSB) participou de audiência pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 5, sobre a proposta de revisão do Tema Repetitivo 414, que trata da cobrança de tarifa para o fornecimento de água em condomínios com um único hidrômetro.

A tese firmada pelo STJ em 2010, a ser revisada, diz que “Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.”


Jari Oliveira, presidente da Comissão de Saneamento Ambiental da Alerj, defendeu o método de cálculo pelo consumo real fracionado.

“No nosso entendimento, a cobrança da tarifa mínima deve ser efetuada por hidrômetro, não importando quantas unidades comerciais ou residenciais são abastecidas pelo mesmo. Exemplificando, não é justo, aqui no Rio de Janeiro, um prédio com 100 apartamentos receber uma fatura de 1.500 m³ (o mínimo de 15 m³ x 100 apartamentos), não importando se consumiu apenas 800 m³. Isto é, a concessionária compra 800 m³ da CEDAE e cobra 1.500 m³ do condomínio. É o verdadeiro ‘milagre da multiplicação das águas…’”, disse Jari.

Na oportunidade da concessão dos serviços da CEDAE, as concessionárias tinham conhecimento do Tema 414 do STJ, portanto, a alteração para uma possível cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias de um condomínio com um único hidrômetro traria desequilíbrio financeiro em desfavor do poder concedente e, consequentemente, enorme prejuízo para os usuários. Além de inibir o esforço dos cidadãos para redução do consumo de água no planeta, já que tal esforço não corresponde ao valor da conta de água.

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