ITATIAIA
A região deu um passo importante e pioneiro na busca pelo fortalecimento das políticas culturas, com a publicação do Plano Regional de Cultura do Médio Paraíba Fluminense. Desde a constituição do Sistema Nacional de Cultura em 2009, esse é o primeiro plano regional no Brasil elaborado de forma sistematizada a partir do encaminhamento conjunto de vários municípios.
Em Itatiaia, a divulgação do documento aconteceu no início da semana, no Boletim Oficial do Município. “Esse é primeiro documento dessa natureza sistematizado no Brasil e vai ajudar os municípios na aplicação da Lei Aldir Blanc. É uma grande conquista para nós. Além de nortear as ações da cultura, vai auxiliar na criação do nosso Plano Municipal de Cultura, na destinação de recursos, e ainda irá justificar de maneira legitimada as nossas solicitações, como por exemplo, vai nos dar força para a reforma do Teatro Municipal e tantas outras melhorias”, relatou o superintendente de Cultura de Itatiaia, Thiago Ferreira.
O Plano Regional de Cultura tem como objetivo tornar-se referência na aplicação dos recursos que cada município destina ao setor cultural. Ao todo são quinze metas e oitenta e nove submetas divididas em seis eixos que orientarão as atividades dos doze municípios na próxima década.
Entre as metas estabelecidas está a criação de palcos itinerantes, de bibliotecas virtuais, o incentivo à distribuição gratuita de até 5 mil exemplares de livros por ano, a criação de galerias de arte e espaços adequados para a produção e exposição de obras de arte de grande porte, o estímulo à criação e manutenção de espaços de cultura, a reforma e modernização de unidades, equipamentos e espaços culturais públicos, o incentivo à arte urbana, a realização de feiras de artesanato de forma integrada entre municípios, a promoção e manutenção de grupos de Capoeira, a viabilização de produção e difusão do audiovisual regional, a inclusão no projeto pedagógico do ensino público de conteúdo referente à história das cidades e dos bairros com atividades interdisciplinares, e a garantia à memória, por meio da preservação, pesquisa e documentação dos Patrimônios artísticos e culturais dos municípios.
(Veja todas as metas estabelecidas https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1120/1120_20072020225856.pdf)
LEI ALDIR BLANC
A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela Lei é de R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em três parcelas de R$ 600; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e demais organizações culturais e espaços artísticos que tiveram as suas atividades interrompidas por causa da pandemia; e realização de ações vinculados ao setor cultural, como editais, chamamentos públicos e prêmios.
O nome da lei é uma homenagem ao cantor Aldir Blanc, que faleceu em decorrência da Covid-19, em 4 de maio de 2020. O objetivo da Lei é ajudar os trabalhadores da área e os espaços culturais que, em razão das medidas de isolamento social, foram obrigados a suspender os trabalhos.