IPTU Verde oferece desconto de até 12% para imóveis com melhorias ambientais

Por Franciele Aleixo
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ANGRA DO REIS

Donos de imóveis residenciais em Angra dos Reis que investem em medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente podem ter direito a descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano por meio do programa IPTU Verde. O benefício fiscal é uma contrapartida para os contribuintes e tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, enquanto for do interesse do proprietário.

A adesão ao IPTU Verde é opcional, e o desconto varia de acordo com a pontuação de cada imóvel nos critérios de certificação para práticas sustentáveis que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ambientais. Imóveis que atingirem no mínimo três pontos receberão 4% de desconto; com cinco pontos, a redução será de 8%; e aqueles com pelo menos sete pontos terão direito a 12% de abatimento no IPTU.

A avaliação dos imóveis cabe ao Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar). A cada prática ou ação sustentável é atribuído um valor em pontos. A existência de sistema fotovoltaico para captação de energia solar, por exemplo, vale dois pontos. Captação e utilização de água da chuva, cobertura verde em pelo menos 85% da área total do imóvel, reuso de água residual, aquecimento solar, alvará de habite-se do imóvel e presença de árvores nativas, jardins ou gramados valem um ponto cada.

Para solicitar o desconto do IPTU Verde é necessário apresentar documentação que comprove as medidas sustentáveis adotadas no imóvel, e a concessão do desconto está sujeita a avaliação técnica. Os interessados devem se dirigir ao setor de protocolo do Imaar, localizado na Rua do Comércio, 17 – Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16 horas, ou pelo telefone (24) 3368- 6418.

O desconto na cobrança do IPTU é dado para todas as unidades imobiliárias independentes que compõem o imóvel. No caso de imóvel com mais de uma edificação no mesmo terreno, é possível certificar apenas um, desde que ele possua inscrição imobiliária independente dos outros.

 

É importante ressaltar que os imóveis contemplados com a certificação do IPTU Verde continuam obrigados a cumprir a legislação ambiental, urbanística, edilícia, tributária e demais normas legais aplicáveis.

O IPTU Verde foi criado pela lei 4.078, de 20 de abril de 2022, e regulamentado pelo decreto 2.627, de 20 de junho de 2022, que definiu as regras para a concessão do benefício fiscal.

 

 

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