BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizerem a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão os benefícios bloqueados. A Portaria nº 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, dia 20, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser feita normalmente pelos bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente, em data determinada pela rede bancária, para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. “Acredito que esta medida facilitará a vida de muitos aposentados. Eu mesma preciso fazer a prova de vida e com essa prorrogação terei mais tempo de me organizar e não terei o pagamento suspenso, bloqueado. Para fazer a atualização terei que ir ao meu banco, conforme eles orientaram”, afirma Isolda Magalhães, 69, moradora de Resende.
No ato da sua atualização de dados comprovando estar ativo para seguir recebendo os pagamentos, é preciso apresentar ao banco onde recebe o benefício um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de habilitação. Por regra, cada beneficiário deve proceder com a prova de vida no mês de seu aniversário ou após completar um ano da última prova de vida. Alguns bancos já utilizam a tecnologia da biometria, cadastrando a digital dos beneficiários para agilizar o atendimento nos terminais de autoatendimento.
Quem não puder ir à agência deve fazer a prova de vida por intermédio de um procurador cadastrado no INSS. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
ATENDIMENTO
Segundo o INSS, os segurados não precisam sair de casa para ter acesso a alguns serviços prestados pelo Instituto ou pedir um benefício. É só acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7 às 22 horas.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS. Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país. Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.