Indenizações por vazamento de dados pessoais do consumidor: abalo moral ou mero aborrecimento?

Por Franciele Aleixo

Na era digital, dados pessoais são ativos valiosos, mas a má gestão prejudica consumidores. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) regula a coleta, armazenamento e uso de informações pessoais, exigindo segurança e privacidade. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas e a obrigação de indenizar os indivíduos afetados.

Casos como o da Americanas S.A. em 2023, Claro em 2022 e Equifax, que sofreram um grande vazamento que expôs dados pessoais de milhares de clientes, bem como tiveram informações sigilosas de seus usuários comercializadas ilegalmente na dark web, evidenciou a vulnerabilidade de grandes empresas, que, mesmo dispondo de amplos recursos, não investem adequadamente em segurança digital, o que acabou por resultar em ações judiciais, multas e prejuízos aos consumidores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o vazamento de dados de pessoais comuns não gera dano moral presumido, sendo necessária a comprovação dos prejuízos sofridos. Para comprovar o dano, a vítima pode apresentar evidências de danos psicológicos, emocionais, à imagem, perda de oportunidades, uso indevido dos dados para fraudes ou crimes, e dano à reputação.

Por outro lado, embora ainda existam discussões, o vazamento de dados pessoais sensíveis, por sua vez tende a gerar dano moral presumido, reconhecido como dano moral in re ipsa. No entanto, é recomendável que o consumidor demonstre o dano e sua extensão, se possível.

Para se proteger, os consumidores devem adotar uma postura ativa na defesa de sua privacidade digital, lendo atentamente as políticas de privacidade, evitando compartilhar informações sensíveis em sites e aplicativos de procedência duvidosa, utilizando senhas fortes e únicas, monitorando periodicamente seus dados em busca de possíveis vazamentos e configurando corretamente as permissões de aplicativos e plataformas digitais.

Contudo, caso estejam diante de um vazamento de dados ou uso indevido de informações pessoais, contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados na busca pela devida reparação dos danos sofridos.

Fernanda Thereza de Paula dos Santos
OAB/RJ 243.483

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