RIO DE JANEIRO
O governador Wilson Witzel decretou na quarta-feira, 19, a redução da base de cálculo de ICMS para refeições e bebidas manipuladas em restaurantes, bares e bufês no estado. A partir de agora, o percentual de imposto que incide sobre a receita tributável desse tipo de produto passa a ser de 4%. Com o decreto, bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto ou pela redução da base de cálculo do ICMS, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.
O Decreto nº 46680/2019, publicado no Diário Oficial, atende a uma reivindicação do setor de gastronomia e traz mais segurança jurídica para a retomada de investimentos. “Tenho certeza que vai gerar mais emprego e oportunidades no Estado do Rio”, justificou o governador. A redução da base de cálculo para 4% foi articulada pelo secretário de Estado de Turismo, Otavio Leite, em parceria com a Secretaria de Fazenda e o SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro. “A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de turismo e o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido”, opinou Otavio Leite.
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, destaca que o decreto está alinhado com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e de acordo com o Regime de Recuperação Fiscal do Estado. “A publicação acaba com as distorções para os contribuintes do setor e garante a competitividade com demais estados”, frisa.
Para Alfredo Lopes, presidente do SindHotéis RJ, é fundamental para o desenvolvimento dos hotéis se manter um preço competitivo na área de gastronomia. “O imposto era 12%, houve uma redução durante um período para 4%, e, no último ano, esse desconto foi cancelado. O sindicato entrou com uma liminar, agora foi reconhecida a legalidade”, finaliza.