VOLTA REDONDA
Durante ronda de rotina no Km 283, na Rodovia Lúcio Meira (BR-393), próximo ao bairro Caieiras, em Volta Redonda, por volta das 21h40min de domingo, 12, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi surpreendida por um veículo parado sobre a faixa de rolamento onde condutora e passageiro acenavam para os agentes. No local, os policiais foram informados pelo casal que um Fiat Uno havia acabado de colidir na traseira do veículo e que o condutor estava embriagado e fugiu do local.
A condutora informou aos policiais que ninguém ficou ferido e mostrou uma foto do Fiat Uno, que havia tirado minutos antes da fuga, o que ajudou na identificação do mesmo. A condutora foi orientada a aguardar no local e a equipe da PRF iniciou as buscas, conseguindo localizar o Fiat Uno no km 281, próximo ao Posto Borba Gato.
Segundo a PRF, o carro, com placas de Virgínia (MG), era conduzido por um homem, de 29 anos, residente em Volta Redonda. Durante a ação, os agentes constataram que o veículo estava com documentação irregular e o condutor não apresentou sua Carteira de Habilitação. Em consulta aos sistemas, foi verificado que a CNH dele está vencida há mais de 30 dias.
Durante a revista no interior do veículo, foram encontradas latas de cerveja e garrafa de vinho abertas, indicando provável consumo recente. Em virtude da suspeita de embriaguez, foi oferecido ao condutor o teste de etilômetro, o que foi recusado.
CONDUTOR AGRESSIVO
Ao ser informado pelos agentes sobre os procedimentos administrativos, como autuações e retenção do veículo, o condutor, de acordo com a PRF, ficou bastante ostil e agressivo. A equipe precisou contê-lo, pois a informação é de que ele não obedecia as ordens para aguardar o término da fiscalização, passou a ofender e tentar agredir os policiais. Ele foi encaminhado para 93ª Delegacia de Polícia (DP), onde o caso foi registrado. O condutor foi autuado e permaneceu detido sem direito a fiança.
Durante o registro policial, o homem foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), em Três Poços, onde foi confirmado a embriagues. Sendo assim, ele foi enquadrado a princípio nos crimes de alcoolemia e resistência. Na 93ª DP, foi verificado que o condutor já possui registros anteriores por crimes de desobediência e desacato.