VOLTA REDONDA
Na manhã de ontem equipe do GPT da 7ª DEL PRF em ronda realizando Policiamento Ostensivo Dinâmico (POD), teve a atenção voltada para um veículo I/VW GOLF, com placas de São Paulo, tendo como condutor um homem de 28 anos.
Ao ser verificada a documentação apresentada por ele, foi constatado que o condutor estava com o direito de dirigir suspenso de 09/12/2021 a 09/12/2022. Dessa forma, o condutor foi detido com base no artigo 307 da Lei 9.503/97 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste código: penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição – que por ser crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do condutor, tendo ele assinado se comprometendo a comparecer em juízo quando for intimado.
Na sequência ele foi liberado para responder ao processo em liberdade.
Além de ter que responder criminalmente pela violação, foi aplicada a devida multa de trânsito por dirigir com CNH suspensa no valor de R$ 880,41 e o veículo ficou retido até apresentação de um condutor devidamente habilitado.