SUL FLUMINENSE
Segue até as 17 horas de hoje o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) com o CNPJ suspensos se regularizem junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Serão suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais (MEI) que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
A listagem com os CNPJs suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
Para se informar sobre o parcelamento para o MEI, acesse: www.sebrae.com.br/parcelamentomei
Para saber mais sobre como regularizar sua situação, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/saiba-mais-sobre-a-suspensao-de-inscricao-do-mei/suspensao