Governo do Estado envia cinco propostas de alteração tributária para Alerj

Por Carol Macedo
a voz da cidade

ESTADO

Cinco mensagens do Governo do Estado chegaram na Assembleia Legislativa do Estado de Janeiro (Alerj). Elas tratam de alteração da legislação tributária do Estado. Um dos projetos regulamenta novo refinanciamento de dívidas e os outros são sobre incentivos fiscais, percentual ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp) e regime de substituição tributária. Os deputados farão a votação nos próximos dias. Na semana passada, o Executivo já havia enviado outras duas mensagens tributárias.

O Executivo pretende com relação ao refinanciamento de dívidas, conceder parcelamento em até 180 meses para empresários ou sociedades, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente. A medida consta no Projeto de Lei 2.746/23. Atualmente, a concessão de parcelamento de débitos no Rio é de 84 meses. O aumento das parcelas concedidas está alicerçado no Convênio ICMS 115/21.

Segundo o governador Cláudio Castro, em diversos estados, como Amapá, Rio Grande do Sul, Ceará e Goiás já estão com regime de parcelamento de 180 meses. Para ele, o Rio não tem um regime tão favorável e oferecer mais parcelas pode ocasionar no incremento na arrecadação do Estado ao permitir maior adesão de empresas falidas e em recuperação judicial.

Outro projeto é o que determina percentual ao Fundo de Combate à Pobreza (FECP). Ele exclui uma série de setores da obrigatoriedade da contribuição do adicional de 2% da alíquota do ICMS ao FECP. As atividades excluídas são o comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, o fornecimento de alimentação, o refino de sal para alimentação e as demais atividades relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS, como a prestação de serviços de transportes e as produções de padarias e confeitarias.

O Executivo também enviou o Projeto de Lei 2.744/23 que autoriza a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A autorização vale para segmentos varejistas e tem o objetivo de dispensar de pagamento do imposto correspondente a complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado ao consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

 

Benefícios fiscais

As outras duas mensagens enviadas pelo Executivo são sobre incentivos fiscais e regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todas as medidas são baseadas em acordos entre os entes federativos e convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Projeto de Lei 2.743/23 concede a isenção do ICMS nas operações de saída interna de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas. Caso aprovada, a medida ficará em vigor até 31 de dezembro de 2032.

O prazo até 2032 também poderá ser a data limite de fruição de outros três benefícios fiscais fluminenses: para as empresas do setor óptico (Decreto 36.449/04); para o setor alimentício (Decreto 44.636/14) e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal (Decreto 45.780/16). A prorrogação destes três incentivos fiscais consta no Projeto de Lei 2.745/23.

Outras mensagens tributárias

O Executivo também já havia enviado à Alerj semana passada outros dois projetos sobre legislação tributária. O Projeto de Lei 2.731/23, que será votado na sessão plenária desta terça-feira, 12, revoga a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a desoneração das empresas que realizam operações com produtos cárneos do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

Já o Projeto de Lei 2.742/23, que será votado pelo Parlamento Fluminense na sessão plenária de quarta-feira, 13, concede carga tributária de ICMS de 17% nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, incluindo eventuais adicionais como é o caso do FECP no Estado do Rio.

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