O governador Cláudio Castro está tirando do papel um conjunto de medidas para auxiliar emergencialmente a população de Petrópolis, na Região Serrana, que foi drasticamente atingida pelas chuvas na última terça-feira (15/02). Entre elas, três novas leis, todas publicadas nesta sexta (18) no Diário Oficial, que garantem ajuda direta para moradores, micro, pequenas e médias empresas da cidade.
Agora, com a Lei 9.565, os empreendedores da região que foram contemplados pela linha de crédito de até R$ 50 mil do programa Supera RJ também poderão acumular outras linhas de crédito. De autoria do Poder Executivo, o texto foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa (Alerj), em regime de urgência, e em seguida sancionado pelo governador.
A nova regra vale somente para empresas situadas nas áreas de calamidade pública. Além disso, os beneficiários do programa terão mais 12 meses de carência antes de pagar o empréstimo. De acordo com a norma, o prazo total para pagamento poderá ser estendido em até dois anos.
– Temos urgência em garantir atendimento e auxílio aos cidadãos petropolitanos e estamos em uma força-tarefa para isso. Nosso trabalho é pela reconstrução de Petrópolis e em busca de amenizar os impactos provocados pela tragédia que atingiu a cidade e a sua população – declarou o governador.
Outra iniciativa – inclusive, anunciada ontem por Castro – é a abertura de uma linha de crédito extra entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para ser usada na recomposição de capital de giro de micro, pequenas e médias empresas das áreas atingidas pelas chuvas na cidade serrana. Prevista na Lei 9.564, a medida foi proposta pelo Executivo e também votada ontem na Alerj, e faz parte do Programa Reconstruir Petrópolis, que vai destinar R$ 200 milhões para os negócios atingidos pela tragédia no município.
As linhas de crédito serão concedidas pela Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio), terão taxa de juros zero e carência de até 12 meses. O financiamento será feito com recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF).
Acúmulo de benefícios
O governador sancionou ainda a Lei 9.566, que permite aos beneficiários do Programa Supera RJ que moram em Petrópolis a acumular outros auxílios dados pela prefeitura ou pela União. A autorização só valerá quando o município decretar estado de calamidade pública. A proposta é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e demais deputados da Casa.