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Governador Cláudio Castro sanciona Lei que institui o dia de combate aos maus-tratos de animais silvestres

Por Tânia Cruz

ESTADO
Sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) a Lei 10.426/2024, que institui um dia dedicado ao combate aos maus-tratos de animais silvestres no Estado do Rio Janeiro. De autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), a preposição foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
Após a publicação, fica instituído o dia 28 de abril, no calendário de datas comemorativas, como Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos de Animais Silvestres. Segundo Rosenverg Reis, os maus-tratos, na maioria das vezes, são causados não só pelo comércio ilegal, mas pela desinformação das pessoas, por quererem criar animais em condições que não são adequadas para eles. “A inclusão da data no calendário estadual, junto com ações educativas, vão ajudar a preservar e cuidar melhor das espécies”, informou o parlamentar.
DADOS DO ISP
Segundo dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2022, o Estado do Rio de Janeiro teve 252 casos de crueldade e maus-tratos contra animais. As principais vítimas nos registros de ocorrência foram 174 cachorros, 47 gatos e 23 aves. E, entre os agressores, destacam-se os próprios tutores, responsáveis por 68,7% dos casos.
Em caso de maus-tratos, a denúncia pode ser feita no telefone 190 da Polícia Militar ou no número (21) 2334-7634, do Comando de Polícia Ambiental (CPAm). Também é possível registrar a ocorrência em qualquer delegacia do estado e na Linha Verde, do Disque-Denúncia (0300-253-1177) de forma anônima.

 

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