ESTADO
O governador Wilson Witzel sancionou, ontem, a lei que garante a emissão do Cartão Especial de Estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida. A medida amplia a concessão do cartão emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), que já beneficiava pessoas com deficiência e maiores de 60 anos proprietários de veículos. A lei n° 8.275 foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O cartão especial pode ser utilizado em estacionamentos públicos e privados em todo o Estado do Rio de Janeiro. A nova medida é uma ampliação da Lei nº 4.049, de 30 de dezembro de 2002.
ATESTADO MÉDICO
Para solicitar o cartão, é preciso que o beneficiário apresente atestado médico que comprove sua mobilidade reduzida. Segundo a lei, entende-se como pessoa com mobilidade reduzida aquela com alto grau de comprometimento ambulatório que a obrigue, ou não, a utilizar temporariamente cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese.
Os documentos de menores de 18 anos devem ser apresentados por seus pais ou responsáveis legais.
Pessoas com mobilidade reduzida temporária também podem obter o Cartão Especial de Estacionamento, também mediante apresentação de laudo médico. Neste caso, o cartão terá validade por um período de dois meses a um ano.