VOLTA REDONDA
Mais uma reviravolta no caso da assinatura do acordo coletivo para o biênio 2023-2024 entre o Sindicato dos Metalúrgicos e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Fontes da empresa enviaram ao A VOZ DA CIDADE a ata assinada no último dia 12 pelo Sindicato.
No documento, que tem 17 páginas, consta na penúltima à parte do abono salarial. Menciona os valores do abono para cada cargo. Diz que os valores seriam pagos até cinco dias a assinatura do acordo coletivo “observando-se para tanto as mesmas regras gerais de elegibilidade e cálculos dos respectivos valores estabelecidos no Acordo Coletivo de Abono referente ao ano de 2021, pago em 2022”. Essa cláusula consta na ata assinada por Edimar Leite, presidente do sindicato.
Já no acordo coletivo assinado em 2022, referente a 2021, na cláusula sexta fala em relação ao pagamento do abono e diz que ‘os empregados elegíveis receberão os valores finais do abono ajustado e celebrado pelo presente ACT, em cinco dias úteis da assinatura do acordo em parcela única na proporção de 100% do valor total apurado/devido’.
No primeiro parágrafo desta cláusula diz que ‘na hipótese do empregado elegível ser desligado por qualquer motivo antes da data do pagamento estabelecido nesta cláusula, ressalvando o disposto no paragrafo segundo desta cláusula, o saldo eventualmente remanescente será pago integralmente na TRCT juntamente com os demais créditos trabalhistas’.
Já o parágrafo segundo diz que ‘o empregado ora elegível para o recebimento do abono mas que vier a ser desligado da empresa por justa causa, antes da data de pagamento mencionada no paragrafo sétimo, deixará de fazer jus a pagamento de eventual saldo remanescente”. Esse é o ponto que o sindicato está questionando agora. Quem for demitido não terá direito ao abono deste ano. Porém, já na parte do acordo anterior e na ata desse ano menciona que seria repetido.
Por dois dias o A VOZ DA CIDADE tem questionado sobre o ponto que o próprio sindicato fala em seu boletim de itens do acordo anterior. E chegamos a perguntar se o acordo antigo foi lido, mas não foi dada resposta satisfatória que prove que tinham conhecimento ou se houve alguma modificação com relação ao que já tinham discutido.
Para alguns itens já serem pagos no dia 30 deste mês pela CSN aos trabalhadores, o acordo coletivo deveria ter sido assinado em sua totalidade até esta quarta-feira, dia 21. Não foi possível saber qual seria a próxima data de pagamento se o sindicato fizer a assinatura nos próximos dias. Também não está descartado que haja dissídio coletivo já que não há um acordo entre as partes, mesmo após só trabalhadores terem aprovado em sua maioria o acordo proposto pela CSN. Foram 6.697 votos na segunda-feira, dia 19, sendo que 3.736 aprovaram a proposta da empresa. Lembrando que ao final da votação o sindicato disse que a vontade do trabalhador seria soberana.
O SINDICATO
Sobre a polêmica do abono salarial, o assessor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos, Tarcísio Pereira, destaca que na reunião a questão não foi debatida, nem discutida, ou aprofundada. “A CSN não apresentou a minuta contrapondo as propostas do sindicato e o tema não foi debatido ou aprofundado. Se tivesse sido levantada essa opinião, retiraria na mesa na mesma hora. Nada foi falado a respeito”, cita.
A respeito sobre a assinatura do abono ele fala que são duas coisas totalmente distintas. “Não existe meio documento assinado, isso é política de chantagem. Existem dois documentos distintos. O primeiro é o acordo coletivo referente a data base 1º de maio de 2023, com cláusulas econômicas e sociais, esse, já assinado. Já o abono, que antes era PPR, sempre foi pago em abril, o valor é – no valor de 1,53% do salário para manutenção dos benefícios da empresa. Ambos podem ser votados na mesma assembleia, mas são coisas distintas. A proposta do sindicato é que o abono seja pago proporcionalmente aos demitidos”, explica.
Acordo Coletivo e Abono 2023/2024
A Companhia Siderúrgica Nacional informa que, devido à falta de conclusão do Acordo Coletivo e Abono 2023/2024 pelo Sindicato dos Metalúrgicos, os itens amplamente negociados com o sindicato e aprovados pelos colaboradores só poderão ser pagos após a assinatura do acordo pelos representantes dos trabalhadores.
Após a aprovação da proposta, o Sindicato agora deseja alterar o que foi negociado, proposto, votado e aprovado em assembleia.
Por fim, a CSN deixa claro que continua à disposição do Sindicato para receber o acordo assinado, a fim de viabilizar o mais breve possível os pagamentos dos valores aprovados na assembleia dos trabalhadores em 19/06/23.