RIO DE JANEIRO
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) apresentou carta ao secretário de Estado de Fazenda do Rio, Luiz Cláudio Carvalho, propondo o adiamento da vigência das novas regras de preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração relativo à desoneração do ICMS. A exigência, imposta pela Resolução Sefaz nº 13/2019, afeta as empresas que usufruem de incentivos fiscais obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a utilizar a Escrituração Fiscal Eletrônica (EFD).
Para atender a norma, os empresários precisarão adequar os sistemas corporativos para gerar e calcular os novos campos exigidos nos documentos fiscais. Devido à complexidade dessas mudanças, a Firjan sugere o adiamento da vigência de 1º de abril para 1º de setembro. “É de suma importância o adiamento desse prazo para que a gente não deixe de cumprir a demanda do estado. Não queremos nos contrapor à regra; o que desejamos é que seja exequível do ponto de vista do prazo, em virtude da complexidade”, ressalta Sergei Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários e do Sindicato das Indústrias Gráficas do Sul Fluminense (Singrasul).
De acordo com Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan, a medida tem forte impacto sobre contribuintes industriais, pois estes têm uma tributação bastante complexa, além de um volume expressivo de emissões de notas fiscais por mês. “Não há tempo hábil para as indústrias fazerem as parametrizações do sistema, porque não basta mapear algo que o sistema já oferece; será preciso desenvolver novos módulos sistêmicos e isso causará um grande impacto operacional, além de financeiro”, explica.
A resolução impõe pesadas sanções e eventual perda dos incentivos fiscais no caso de descumprimento das obrigações. A multa prevista é baseada no percentual de faturamento da empresa. O cenário agrava ainda mais a desvantagem competitiva do Rio. Segundo Priscila, pode resultar, em última análise, em um novo ciclo de esvaziamento econômico, seja com o encerramento das atividades em definitivo, seja com a fuga maciça de empresas para outros estados com menores custos tributários.
A Resolução Sefaz nº 13/2019 abrange todos os benefícios fiscais do “Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, contidos no Decreto nº 27.815/01. Em 21/02, a Sefaz publicou um manual para orientar sobre as novas regras de preenchimento do documento fiscal e de escrituração.
IMPACTOS NOS SISTEMAS OPERACIONAIS
Tabela de Cálculo de Impostos Brasil: Será necessário alterar a tabela J1BTAX que calcula os tributos, com a disponibilização de uma nova plataforma. Qualquer alteração nessa tabela envolve desenvolvimentos complexos e exige homologar o cálculo de todos os impostos e operações no âmbito Brasil; Versão Digital da NF-e: Outra mudança será a criação de novas tabelas para parametrizar a operação conforme a nova versão da NF-e, que sofrerá uma mudança no formato de cálculo e também no sistema gerador do arquivo XML; Escrituração Fiscal Digital: O contribuinte terá ainda que adequar a interface do sistema operacional com a do sistema escriturador para enviar os novos campos da NF-e para a EFD Fiscal, além de fazer parametrizações no Sistema Fiscal (SPED Fiscal).