BARRA DO PIRAÍ
Com a chegada das férias e das festas de fim de ano, o movimento em rodoviárias, aeroportos e estradas aumenta consideravelmente. Pais, responsáveis e familiares devem redobrar a atenção com crianças e adolescentes para evitar que se percam ou se tornem vítimas de crimes.
Para Rúbia Galdino, coordenadora do Conselho Tutelar de Barra do Piraí, a orientação clara é nunca tirar os olhos da criança ou adolescente. “Não deixar a criança ir ao banheiro sozinha, sempre acompanhar, colocar identificação com nome dos pais e telefone, conversar e orientar a criança sobre como agir em caso de separação. É essencial ficar de olho a todo momento e não deixar a criança com terceiros desconhecidos”, disse.
É fundamental que cada criança ou adolescente esteja devidamente identificado, preferencialmente com pulseiras, crachás ou cartões contendo nome completo, nome dos pais ou responsáveis, endereço, telefone para contato e ponto de referência. Os responsáveis também devem combinar previamente um ponto de encontro em caso de desencontro e evitar distrações, como o uso excessivo do celular ou o consumo de bebidas alcoólicas.
Além da vigilância constante, a documentação exigida varia de acordo com a idade do menor e o tipo de viagem. Crianças com até 12 anos incompletos podem viajar apresentando apenas a certidão de nascimento quando acompanhadas pelos pais, mas caso viagem desacompanhada ou com apenas um dos responsáveis, é necessária autorização formal dos pais, autenticada em cartório. Adolescentes de 12 a 16 anos precisam apresentar documento de identificação com foto, como RG ou passaporte, mesmo que viagem acompanhados pelos pais. Se viajarem com apenas um dos pais, é necessária autorização do outro responsável. Caso viagem com um familiar próximo, como avós, tios, irmãos maiores de idade ou primos responsáveis, também é necessária autorização autenticada em cartório de ambos os pais.
Para adolescentes a partir de 16 anos, a legislação permite mais autonomia, mas ainda com cuidados específicos. Em viagens nacionais, eles podem viajar sozinhos apresentando RG, e se estiverem acompanhados por apenas um dos pais, não é exigida autorização do outro, embora seja recomendável levar documento do responsável ausente e informações de contato. Se estiverem com algum familiar próximo, como avós, tios, irmãos maiores de idade ou primos responsáveis, é recomendada a apresentação de declaração de autorização autenticada em cartório. Para viagens internacionais, adolescentes a partir de 16 anos devem portar passaporte válido e, caso viagem desacompanhados ou com um familiar que não seja pai ou mãe, apresentar autorização autenticada em cartório de ambos os pais.
Quando estiverem acompanhados pelos dois pais, não é exigida autorização adicional, mas devem portar todos os documentos de identificação. Rúbia Galdino reforça que a atenção com os menores não se limita apenas à documentação. “É importante conversar com a criança ou adolescente sobre como se comportar em locais com grande circulação de pessoas, explicar que não deve aceitar alimentos, bebidas ou ajuda de desconhecidos e ensinar que, caso se perca, deve procurar um adulto identificado, como segurança, organizador do evento ou policial. Também é fundamental lembrar que vender, oferecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas a menores é crime, de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O consumo precoce aumenta os riscos à saúde e torna os menores mais vulneráveis a acidentes e situações de violência,” afirmou a coordenadora do Conselho Tutelar de Barra do Piraí.
A proteção das crianças e adolescentes é responsabilidade da família, da sociedade e do poder público. O Conselho Tutelar de Barra do Piraí fica na rua Moraes Barbosa, 120, Centro. Denúncias podem ser feitas pelo telefone de plantão (24) 99229-2251 e pelo Disque 100.