VOLTA REDONDA
Foram rejeitados pela juíza da 1ª Vara Cível de Volta Redonda, Raquel de Andrade Teixeira Cardoso os embargos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra a execução fiscal da dívida ativa de R$ 93 milhões da empresa. “Após analisar detidamente os elementos dos autos, em especial os argumentos jurídicos de ambas as partes em cotejo com a Constituição da República, a Lei Complementar 87/96 e o Código Tributário Nacional, verifico que não assiste razão ao Embargante, devendo ter prosseguimento a execução fiscal em curso para a cobrança de ICMS, compreendendo fatos geradores ocorridos entre agosto de 2002 a setembro de 2004”, escreveu a juíza na sentença.
O julgamento é pela cobrança de ICMS por operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos da CSN de Minas Gerais para o Rio de Janeiro. Segundo o argumento da empresa de Volta Redonda o tributo foi quantificado tomando como base de cálculo a legislação mineira. Já a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE), informou que o Decreto 38.104/96 é manifestamente ilegal porque viola a Lei Complementar 87/96 e o Código Tributário Nacional.
A juíza acolheu o argumento da PGE e reconheceu que “diversamente do que dispõe a LC 87/96, o Executivo mineiro, ao legislar sobre a questão, ampliou o alcance dos elementos que caracterizam o fato gerador do ICMS a ser recolhido naquele estado da federação”. Ainda na decisão, disse que o estado de Minas Gerais violou a legislação federal que dispõe sobre o ICMS.
A assessoria de imprensa da CSN foi procurada e a informou que a empresa não se pronunciará sobre a decisão.