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Especialistas comentam: terceirização irrestrita é ruim ou benéfica ao trabalhador?

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

As empresas podem terceirizar todas as etapas do processo produtivo de sua atividade. Nesta quinta-feira, 30, o Supremo Tribunal Federal decidiu que seja meio ou fim, o empregador pode terceirizar a mão de obra utilizada. O STF julgava a permissão de terceirização da atividade-fim, ou seja, aquela para a qual se destina a principal função da empresa. Foram sete votos a favor da terceirização e quatro contra.

A presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou, dizendo que a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.

POLÊMICA

A decisão gera discussão e foi reprimida pelas representações sindicais da classe dos trabalhadores. O principal receio é demissão e queda salarial. A Força Sindical, por exemplo, divulgou nota chamando de ‘nefasta e lamentável’ a decisão do STF. Segundo o presidente Miguel Torres, a adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros, pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica. “Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei. Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo, a Participação nos Lucros ou Resultados, vale-transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas”, informa citando que terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários. “Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes”, diz.

Por outro lado, um empresário Jorge Matos, pensa que pode gerar mais emprego. “A CLT está engessada e pagamos muitos impostos. A nova norma não retira direitos, apenas permite que contratemos funcionários terceirizados para todos os setores da empresa, o que antes não era permitido. Sou a favor”, conta.


ESPECIALISTAS COMENTAM

A reportagem ouviu dois especialistas sobre a terceirização, a parir de questionamentos realizados pela maioria dos trabalhadores. Afinal, qual o impacto ao trabalhador que hoje tem carteira-assinada? Ele poderá ser demitido caso o empregador deseje adotar mão de obra terceirizada? Segundo os profissionais a resposta é sim.

De acordo com Bruno Gallucci, advogado especialista em direito do trabalho, a ampla terceirização não traz nenhum impacto no que diz respeito à supressão dos direitos trabalhistas. O empregado terceirizado ou contratado diretamente pelo tomador dos serviços continuará tendo os mesmos direitos previstos na legislação atual. “Infelizmente essa onda de demissões pós-declaração de legalidade da ampla terceirização, deve ocorrer, pois muitas empresas vão dispensar seus colaboradores e contratar outros por uma empresa intermediadora. Vale lembrar, que o funcionário demitido pelo tomador não pode ser recontratado pela intermediadora pelo prazo mínimo de 18 meses. É certo que, qualquer fraude a legislação constatada na relação entre empregado, intermediador e tomador dos serviços, pode ser revista pela justiça”, disse. Já o professor Ricardo Balistiero, coordenador do Curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia, frisou que a lei permitirá que o empregado seja demitido e a empresa contrate um terceirizado. “Por sua vez não há perda de direito trabalhista e se a empresa que presta o serviço, por ventura não honrar compromissos trabalhistas a empresa solidária precisa cumprir esta obrigação. O temor do trabalhador é saber se a nova empresa vai contratar seus funcionário para a mesma função adotando o mesmo salário. Tenho a impressão que não. Para a empresa a terceirização acaba sendo uma vantagem porque acaba com encargos trabalhistas. A terceirização enfraquece as categorias profissionais. Para gerar empregos a economia precisa crescer e isso passa por investimentos em Educação”, argumenta o professor.

CONTRATAÇÕES

Para quem esta fora do mercado e espera na terceirização uma oportunidade de emprego, o advogado Bruno Gallucci afirma que por conta da recente pacificação do tema, a tendência é que, nos próximos meses, a contratação de trabalhadores terceirizados aumente. “Basicamente, o colaborador deve ficar atento às condições de trabalho, que deve ser em iguais condições aos demais funcionários diretos e também, verificar se os direitos trabalhistas estão sendo respeitados pelas empresas intermediadoras”, orienta.

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