Especialista detalha mudanças na isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

A nova regra representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões no país e, no que tange as pessoas físicas, o principal benefício é a isenção

Por Roze Martins
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BARRA MANSA

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a reforma tributária reflete em mudanças relevantes para trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda, diante de um modelo que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês. A nova regra representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões no país e impacto relevante para as pessoas físicas, conforme detalhou ao A VOZ DA CIDADE a coordenadora do setor de contabilidade de um escritório de Barra Mansa, Kenia Paula dos Santos Mota.

Segundo a especialista, a principal alteração da nova legislação é justamente o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas. Até então, segundo ela, a tabela passava por correções pontuais e esporádicas, sem gerar impacto significativo para os contribuintes. “Agora, quem recebe até R$ 5 mil mensais não sofre mais retenção do Imposto de Renda na fonte, o que representa uma mudança expressiva em relação aos anos anteriores”, explicou.

Na prática, a medida amplia o salário líquido dos trabalhadores enquadrados nessa faixa de renda. Kenia  destaca que muitos contribuintes tinham valores descontados mensalmente, mas nem sempre conseguiam reaver esse montante por meio da declaração anual. “Esse valor agora passa a integrar diretamente o salário da pessoa, aumentando o poder aquisitivo”, afirmou.

Como exemplo, a contadora cita um trabalhador com salário aproximado de R$ 4.200. Em dezembro, esse contribuinte tinha uma retenção mensal de cerca de R$ 208 de Imposto de Renda. A partir da nova regra, em vigor desde janeiro, esse desconto deixa de existir, resultando em um acréscimo direto no salário líquido. “São mais de R$ 200 por mês que ficam no bolso do trabalhador, o que pode ser direcionado para consumo, investimentos, cursos ou até mesmo para uma poupança pessoal”, avaliou.

Já para quem via a retenção mensal como uma espécie de “poupança forçada”, com restituição no ano seguinte, a especialista pondera que a mudança dá maior autonomia ao contribuinte. “Antes, era preciso esperar até um ano para saber se teria direito à restituição, o que dependia de vários fatores, como despesas dedutíveis e o tipo de declaração. Agora, o recurso já está disponível imediatamente”, disse.

Kenia também esclareceu como ficam os casos de contribuintes com mais de uma fonte pagadora. Mesmo que cada rendimento individual esteja abaixo do limite de isenção, a soma das rendas pode gerar imposto a pagar no ajuste anual. “Se a pessoa recebe R$ 5 mil em uma empresa e possui outros rendimentos em diferentes CNPJs, esses valores serão somados na declaração anual e podem resultar em imposto devido”, alertou.

Em relação às pensões, a especialista lembrou que mudanças ocorridas em exercícios anteriores retiraram esse tipo de rendimento da base de cálculo tributável, o que pode reduzir o impacto para quem recebe pensão além do salário.

Outro ponto destacado é a diminuição do número de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda. Com a ampliação da faixa de isenção anual — que passa a girar em torno de R$ 60 mil —, uma parcela maior da população de baixa e média renda deixa de ter essa obrigação, desde que não se enquadre em outros critérios, como posse de bens, direitos ou rendimentos isentos acima do limite legal.

“Além do aumento do salário líquido, muitos contribuintes ganham também a tranquilidade de não precisar entregar a declaração, o que representa menos burocracia e menos preocupação no início do ano”, observou. No entanto, ela reforça que é fundamental atenção às demais regras. “Não é apenas o rendimento tributável que determina a obrigatoriedade da declaração. Bens, direitos e outros tipos de rendimentos também precisam ser considerados”, alertou.

Por fim, Kenia Mota avaliou que a reforma atende a uma demanda antiga da sociedade. “A tabela do Imposto de Renda estava defasada há muitos anos. Houve um salto importante, praticamente dobrando o limite anual de isenção. Essa mudança era aguardada há bastante tempo por uma classe que vinha sendo penalizada pela falta de correção. Finalmente, ela aconteceu”, concluiu

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