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Especialista alerta sobre prazo da entrega do Imposto de Renda

Por Franciele Aleixo
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VOLTA REDONDA

De acordo com o quadro de estatísticas da Receita Federal, aproximadamente 30 milhões de contribuintes entregaram sua declaração de imposto de renda. Quem ainda não declarou, precisa correr, pois o prazo final para a entrega vence no próximo dia 30, e quem não fizer até a data limite pode sofrer sanções, como explica o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio Volta Redonda, Luiz Antônio Fonseca.

De acordo com ele, para quem declarar o IR em atraso estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, para que não deve imposto. “Para os casos em que há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, podendo chegar a 20% do valor devido. O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao transmitir a declaração atrasada. Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal”, explica Fonseca.

O professor da Estácio explica que, de qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito, demonstrando também transparência na sua vida financeira.

“A cobrança do Imposto de Renda é uma obrigação legal e segue o princípio de que todos devem contribuir para o funcionamento do Estado. Esses são os principais motivos: sustentar os serviços públicos, já que o governo utiliza os valores arrecadados para oferecer serviços como transporte público, hospitais, escolas e infraestrutura; promover justiça fiscal, uma vez que o sistema do Imposto de Renda no Brasil é progressivo, o que significa que quem ganha mais, paga mais, visando equilibrar a distribuição de recursos no país; garantir o funcionamento do Estado, pois além dos serviços básicos, o imposto financia programas sociais e projetos que promovem o desenvolvimento econômico. Sem essa arrecadação, seria impossível para o governo manter a estrutura necessária para atender as necessidades da população”, esclarece o professor da Estácio.

Receita emite comunicado sobre fake news

No último mês de abril, a Receita Federal emitiu um comunicado a respeito de informações incorretas que vêm circulando pela Internet sobre as consequências para quem, estando obrigado, não enviar a declaração até o dia 30 de maio. Segundo o comunicado da Receita, há muitas informações que buscam assustar os contribuintes e que não têm base legal de informação, como estas abaixo:

1-Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão;

2-O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”, um status cadastral apenas que aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;

3-As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF ‘pendente de regularização’;

4-A situação de ‘pendente de regularização’ não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;

5-Cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte;

6-Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do IRPF a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;

7-Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração do IR ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração a que estava obrigado não configura crime.

Quem deve declarar Imposto de Renda? 


Segundo Luiz Antônio Fonseca, para saber quem deve declarar o IR, a primeira e fundamental regra é o limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 33.888 para o ano-calendário 2024. Além deste critério, o professor da Estácio destaca outros quesitos que determinam a necessidade de apresentar a declaração:

-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;

-Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

-Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;

-Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;

-Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;

-Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;

-Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;

-Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;

-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;

-Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

-Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;

-Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

-Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

-Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

 

 

 

 

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