Escolas e creches do Estado serão obrigadas a exibir cartazes com orientações para casos de engasgamento

Por Carol Macedo
a voz da cidade

ESTADO

Todas as escolas e creches, sejam elas públicas ou particulares, no Estado do Rio de Janeiro, deverão exibir cartazes com orientações sobre como agir em situações de engasgamento. A iniciativa tem como objetivo auxiliar profissionais capacitados em primeiros socorros. A determinação está prevista na Lei 10.801/25, de autoria do deputado Giovani Ratinho (Solidariedade), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova legislação foi divulgada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na última semana.

A nova regra amplia o alcance da Lei 7.447/16, que já permitia a instalação desses avisos em creches da rede pública e privada. Agora, a norma passa a abranger também todas as escolas e torna obrigatória a instalação dos cartazes. Esses materiais informativos deverão estar presentes dentro das salas de aula e em locais de fácil visualização, como as áreas de entrada e refeitórios.

As instituições de ensino terão até 60 dias para se adaptar à exigência. “Infelizmente, temos registrado nos últimos anos casos de acidentes graves envolvendo crianças, muitos deles ocorrendo durante atividades escolares, tanto dentro quanto fora das unidades”, afirmou o deputado Ratinho.

A legislação também estabelece a realização de treinamentos específicos para os funcionários, que devem ser conduzidos por entidades reconhecidas pela sua qualificação. Ao final, será emitido um certificado de participação. No caso da rede pública, os cursos dependerão da disponibilidade financeira e das condições técnicas para sua execução.

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