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Entrega da Escrituração Contábil Fiscal é prorrogada para setembro

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-base de 2020 foi prorrogado. A Receita Federal passou para o dia 30 de setembro o prazo limite que terminaria no último dia útil de julho. A medida está prevista na Instrução Normativa nº 1.965 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 15.

Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Portanto, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro.


O QUE É QUEM DEVE DECLARAR

A ECF pode ser definida como documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. No preenchimento a empresa deve discriminar os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado.

O documento requerer informações da empresa como dados de abertura e identificação, plano de contas e mapeamento, saldos das contas contábeis, lucro líquido e lucro real, entre outros itens. “A empresa deve inclusive apresentar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas. Praticamente todas as empresas devem preencher e enviar a ECF, as exceções são as pessoas jurídicas no regime tributário do Simples Nacional; os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e o grupo de pessoas jurídicas inativas”, comenta a economista Eliane Barbosa.

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