BRASÍLIA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou novas diretrizes para o cancelamento das inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas últimas três eleições consecutivas. O Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), estabelece o prazo final de 19 de maio para que eleitoras e eleitores regularizem sua situação.
Aqueles que não compareceram às urnas, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes podem ter o título cancelado. A medida não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas), a pessoas com deficiência que comprovem dificuldades extremas para votar e a casos em que a justificativa tenha sido aceita pela Justiça Eleitoral.
A consulta sobre a situação eleitoral estará disponível a partir de 7 de março nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como nos cartórios eleitorais. Além disso, eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento.
Para regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio. Os documentos necessários incluem um documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação, justificativas eleitorais e, se aplicável, comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.
Caso o eleitor tenha débitos por ausência não justificada, a multa poderá ser paga via Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, utilizando boleto, Pix ou cartão. A quitação da dívida é registrada automaticamente após o pagamento. Em casos de impossibilidade financeira, o juiz eleitoral pode dispensar a multa.
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou encaminhando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso a situação não seja regularizada até 19 de maio, o título de eleitor será automaticamente cancelado. A medida pode gerar impedimentos para a emissão de passaporte, obtenção de crédito e matrícula em instituições públicas de ensino, entre outras consequências.